terça-feira, 22 de setembro de 2020
RODA DE CAMINHÃO SOLTA E ATINGE MOTOCICLISTA EM ITAPERUNA
EM 24 HORAS, CAMPOS REGISTRA 15 CASOS DE COVID-19 E NENHUMA MORTE
Em
novo boletim epidemiológico, divulgado na noite desta segunda-feira (21),
Campos confirmou 15 novos casos de Covid-19. Não houve mortes. De acordo
com a Prefeitura, o município contabiliza 360 óbitos e 5.576 confirmações da
doença. Além disso, 15.480 pessoas apresentaram sintomas suspeitos do vírus e
são acompanhadas por equipes de saúde. Até o momento, 4.507 pacientes já se
recuperaram da Covid-19.
De
acordo com a Vigilância em Saúde, 15.359 caracterizados como síndrome gripal e
121 como síndrome respiratória aguda grave.
Campos segue na fase amarela do plano de retomada econômica,
que flexibiliza atividades, ainda mantendo regras para impedir o aumento
do número de casos da Covid-19. As autoridades orientam à população para
manter os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos, usar máscara e álcool
em gel, além de manter o distanciamento social, evitando ambientes com
aglomerações. A não utilização de máscara, inclusive, gera multa.
Folha da Manhã
MAIORIA DO TRE-RJ VOTA PELA INELEGIBILIDADE DE CRIVELLA
A maioria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) do Rio julgou inelegível o prefeito da capital, Marcelo Crivella (Republicanos), em sessão realizada nesta segunda-feira. O desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, no entanto, pediu vistas do processo e o julgamento será finalizado na quinta-feira.
A Corte analisou dois processos em que Crivella é acusado de ter cometido o crime de abuso de poder político e religioso na realização de dois eventos em 2018: a reunião do "Café Comunhão", o caso ficou conhecido como "Fala com a Márcia", e uma cerimônia na Comlurb em que Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito, foi apresentado como pré-candidato a deputado.
O relator Cláudio Dell'Orto julgou improcedente a denúncia do "Café Comunhão". "Não é possível afirmar se a rede municipal foi usada a favor da eleição de Rubens Teixeira. Não é possível concluir se o evento tinha fins eleitoreiro. Não tem notícias de que ele tenha feito uso da palavra", disse o desembargador. Porém, Dell'Orto votou pela inelegibilidade no caso da Comlurb.
Os magistrados Guilherme Couto, Gustavo Teixeira, Ricardo Alberto Pereira e Cláudio Brandão acompanharam o voto do relator. Em seu voto, Dell'Orto destacou que não cabe a cassação de Crivella. Ele votou pela condenação por abuso de poder político, conduta vedada e pela multa máxima de R$ 106 mil.
As ações foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e pela coligação dos partidos PSOL/PCB, por conta de dois eventos realizados em 2018.
A reunião do "Café Comunhão", em julho, no Palácio da Cidade, reuniu diversos líderes religiosos e foi usada, segundo o Ministério Público Federal (MPF), para lançar Rubens Teixeira como pré-candidato a deputado federal. Pedindo apoio dos evangélicos, Crivella prometeu, de acordo com os autos, uma série de facilidades de acesso à serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos.O caso ficou conhecido como "Fala com a Márcia.
O outro evento foi o um comício na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para promover a campanha do filho do prefeito, Marcelo Hodge Crivella, então candidato a Deputado Federal, do candidato a deputado estadual Alessandro Costa e do candidato ao Senado, Eduardo Lopes, cuja suplente era a esposa do Prefeito, Silvia Jane Crivella.
A defesa de Crivella negou as acusações durante o julgamento. "Essa relação de benefício, isso não corresponde à realidade. Não houve em nenhum momento qualquer tipo de promessa, qualquer tipo de vantagem a esse grupo. O diálogo entre eles se tratava de caráter informativo, apenas informativo. Reitera-se que Marcelo Crivella não era candidato. E o outro argumento é que essa simbiose 'o povo evangélico' e o prefeito Marcelo Crivella já é construída, ele não dependeria de promessas", disse o advogado Alberto Sampaio Júnior.
Crivella, que é candidato à reeleição, pode concorrer a eleição até que todos os recursos estejam esgotados. Em caso de decisão de inelegibilidade pelo TRE-RJ, ele ainda poderia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o prefeito Marcelo Crivella disse que o julgamento ainda não terminou. "Após concluído e publicada a decisão, no prazo legal, a defesa do prefeito Marcelo Crivella entrará com recurso. O prefeito poderá participar do pleito."
O Dia
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
MAIS UMA MORTE E 900 CASOS CONFIRMADOS: BOLETIM DO COVID-19 DESTA SEGUNDA-FEIRA (21/09/2020) EM BOM JESUS DO ITABAPOANA
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TRE-RJ DECRETA A PERDA DE MANDATO DO DEPUTADO ESTADUAL RENATO COZOLINO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
Por unanimidade, o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, na sessão plenária desta
quinta-feira (17), a perda do mandato eletivo do deputado estadual Renato
Cozzolino (PP) por infidelidade partidária. A decisão é decorrente de petição
ajuizada por Célia Cristina Amorim Silva Jordão, primeira suplente do
Patriotas. Cozzolino ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em
Brasília.
Eleito em 2018, Cozzolino era filiado ao Partido Republicano
Progressista (PRP). Entretanto, a legenda não alcançou a cláusula de desempenho
(CF, art.17, § 3º) naquela eleição e ficou sem direito à obtenção de recursos
do fundo partidário. O PRP então decidiu pela incorporação ao partido Patriotas
(PAT), em maio de 2019.
De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 97/17, há justa causa
na desfiliação partidária do político que é eleito por legenda que não alcança
a chamada cláusula de barreira. No entanto, o Colegiado do TRE-RJ entendeu que
o longo lapso temporal passado entre a incorporação do PRP ao Patriotas e a
iniciativa tomada por Cozzolino de trocar de sigla afasta a incidência da EC
97/2017.
"No momento em que Renato Cozzolino se filiou ao PP, já
estava consolidada a incorporação do PRP pelo Patriotas, tendo sido aprovada
pelo TSE em julgamento realizado mais de um ano antes. Respeitando-se,
inclusive, a cláusula de desempenho (cláusula de barreira)", afirmou o
relator do processo, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral,
desembargador Cláudio Dell'Orto.
O voto do relator
determina que seja dada ciência da decisão à Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro (Alerj) para fins de cumprimento do art. 10 da Resolução TSE
n.º 22.610/2007, que dispõe sobre a posse do suplente no prazo de 10 dias. O
Juízo Eleitoral em que Cozzolino está registrado como eleitor também será
comunicado para a anotação, independentemente de recurso. A íntegra do
julgamento desta quinta-feira está disponível no canal do TRE-RJ no
YouTube.
Processo relacionado: PET
0600343-12.2020
Ascom/TRE--RJ
Blo9g do Jailton da Penha
CAMINHONEIRO MORRE EM ACIDENTE NA BR 356, ITAPERUNA
TRAGÉDIA - QUATRO PESSOAS MORREM CARBONIZADAS EM GRAVE ACIDENTE NA CAMPOS-ITAPERUNA
ALUNO DE AGROPECUÁRIA DO IFF BOM JESUS APLICA TÉCNICA APRENDIDA EM EVENTO PARA MELHORAR QUALIDADE DE CAFÉ
CAMPOS CONFIRMA 18 NOVOS CASOS E NENHUMA MORTE POR COVID-19 EM 24 HORAS
Em
novo boletim epidemiológico, divulgado na noite deste domingo (19), Campos
confirmou 18 novos casos de Covid-19 e nenhuma morte em 24 horas. De
acordo com a Prefeitura, o município contabiliza 360 óbitos e 5.561
confirmações da doença. Além disso, 15.466 pessoas apresentaram sintomas
suspeitos do vírus e são acompanhadas por equipes de saúde. Até o momento,
4.495 pacientes já se recuperaram da Covid-19.
De
acordo com a Vigilância em Saúde, 15.346 caracterizados como síndrome gripal e
120 como síndrome respiratória aguda grave.
Campos segue na fase amarela do plano de retomada econômica, que flexibiliza atividades, ainda mantendo regras para impedir o aumento do número de casos da Covid-19. As autoridades orientam à população para manter os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos, usar máscara e álcool em gel, além de manter o distanciamento social, evitando ambientes com aglomerações. A não utilização de máscara, inclusive, gera multa.
Folha da Manhã
SUSPEITO DE MATAR BEBÊ COM TIRO NA CABEÇA É APREENDIDO APÓS ACIDENTE DE MOTO
Um
adolescente de 17 anos, suspeito de assassinar um bebê de apenas cinco meses
com um tiro na cabeça, em Guarus, foi apreendido pela Polícia Militar na tarde
deste domingo (20) após sofrer um acidente de moto.
O
crime bárbaro faz parte de uma sequência de homicídios com requintes de
crueldade motivados, segundo a Polícia Civil, pela guerra entre facções
criminosas. No início de agosto, uma mulher e um jovem de 17 anos foram
decapitados em Travessão e em Guarus.
De
acordo com a PM, o suspeito e um homem de 19 anos, que estavam na motocicleta,
se acidentaram após perderem o controle do veículo ao desrespeitar a ordem de
parada dos policiais.
Os
dois foram levados ao Hospital Ferreira Machado (HFM) por causa dos ferimentos.
Contra o rapaz de 19 anos não havia mandado de prisão em aberto. Já o
adolescente foi levado à 146ª Delegacia de Guarus depois de ser atendido e
liberado do HFM.
O
crime ocorreu em 3 de setembro, quando integrantes de uma facção teriam
invadido a casa onde o bebê e os pais, um adolescente de 17 anos e uma menor de
16 viviam, na comunidade Sovaco da Cobra, no Parque Santa Rosa.
A
criança foi atingida no pescoço e na cabeça e não resistiu aos ferimentos. Os
pais do bebê também foram atingidos, mas foram socorridos para o HFM.
No
dia seguinte ao crime, a 146ª DP divulgou que havia concluído o inquérito sobre
o homicídio e as duas tentativas de assassinato. Segundo os agentes, além do
adolescente de 17 anos, um outro homem também foi identificado, mas segue
foragido da Justiça.
Folha da Manhã