Divulgação
Blog do Jailton da Penha
Os
votos em branco, assim como os nulos, não são considerados válidos
Com a aproximação do primeiro turno
das eleições, marcado para o dia 15 de novembro, voltam a circular entre muitos
eleitores dúvidas acerca dos votos em branco e nulo. Uma das mais frequentes é:
o voto em branco vai para quem está ganhando? A resposta é não.
O voto em branco equivale ao voto
nulo: ambos são considerados inválidos. A dúvida acerca do voto em branco
persiste porque, antes da promulgação da Lei das Eleições (9.504/97), os votos
brancos eram válidos para definição do quociente eleitoral nas eleições
proporcionais, sendo, ao final da apuração, somados aos votos recebidos pelo
partido ou coligação vencedor.
Aprovada em 1997, a Lei das Eleições
pôs fim a essa distorção, ao determinar que "nas eleições proporcionais
contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente
inscritos e às legendas partidárias". A partir das Eleições 1998,
portanto, os votos em branco deixaram de ser contabilizados nas eleições
proporcionais, passando a ser também descartados, como os votos nulos.
Ascom/TRE-RJ
Blog do Jailton da Penha
Imóvel Residencial com 2 dormitórios sendo 1 suíte, 1
banheiro social, 1 sala, 1 cozinha, área de serviço, varanda e garagem à venda
por R$ 260.000,00. Localizado na Rua
Nilton José Ribeiro número 200 – Oscar Campos-Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Agende uma visita na Imobiliária Nova Capital. Nossos
contatos: 22 99889-0927 e 22 3831-2788
Divulgação
Blog do Jailton da Penha
Casa à venda por R$ 800.000,00, área total 350m2 com 3 dormitórios, 3 banheiros, 1 suíte, 1 sala, 1 cozinha/copa, , área de serviço, área gourmet com piscina e garagem com 3 vagas. Localizado na Rua Sidionara Ofrante Nogueira número 50 – Santa Terezinha- Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Agende uma visita na Imobiliária Nova Capital. Nossos contatos: 22 99889-0927 e 22 3831-2788
Divulgação
Blog do Jailton da Penha
Terreno Escriturado à venda, 240m2 (12X20) por R$ 130.000,00.
Localizado na Rua Guilherme Mathias,
número 191 – Cventro—Bom Jesus do
Itabapoana/RJ.
Agende uma visita na Imobiliária Nova Capital. Nossos
contatos: 22 99889-0927 e 22 3831-2788
Divulgaação
Blog do Jailton da Penha
Em
novo boletim epidemiológico, divulgado na noite desta segunda-feira (21),
Campos confirmou 15 novos casos de Covid-19. Não houve mortes. De acordo
com a Prefeitura, o município contabiliza 360 óbitos e 5.576 confirmações da
doença. Além disso, 15.480 pessoas apresentaram sintomas suspeitos do vírus e
são acompanhadas por equipes de saúde. Até o momento, 4.507 pacientes já se
recuperaram da Covid-19.
De
acordo com a Vigilância em Saúde, 15.359 caracterizados como síndrome gripal e
121 como síndrome respiratória aguda grave.
Campos segue na fase amarela do plano de retomada econômica,
que flexibiliza atividades, ainda mantendo regras para impedir o aumento
do número de casos da Covid-19. As autoridades orientam à população para
manter os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos, usar máscara e álcool
em gel, além de manter o distanciamento social, evitando ambientes com
aglomerações. A não utilização de máscara, inclusive, gera multa.
Folha da Manhã
A maioria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) do Rio julgou inelegível o prefeito da capital, Marcelo Crivella (Republicanos), em sessão realizada nesta segunda-feira. O desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, no entanto, pediu vistas do processo e o julgamento será finalizado na quinta-feira.
A Corte analisou dois processos em que Crivella é acusado de ter cometido o crime de abuso de poder político e religioso na realização de dois eventos em 2018: a reunião do "Café Comunhão", o caso ficou conhecido como "Fala com a Márcia", e uma cerimônia na Comlurb em que Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito, foi apresentado como pré-candidato a deputado.
O relator Cláudio Dell'Orto julgou improcedente a denúncia do "Café Comunhão". "Não é possível afirmar se a rede municipal foi usada a favor da eleição de Rubens Teixeira. Não é possível concluir se o evento tinha fins eleitoreiro. Não tem notícias de que ele tenha feito uso da palavra", disse o desembargador. Porém, Dell'Orto votou pela inelegibilidade no caso da Comlurb.
Os magistrados Guilherme Couto, Gustavo Teixeira, Ricardo Alberto Pereira e Cláudio Brandão acompanharam o voto do relator. Em seu voto, Dell'Orto destacou que não cabe a cassação de Crivella. Ele votou pela condenação por abuso de poder político, conduta vedada e pela multa máxima de R$ 106 mil.
As ações foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e pela coligação dos partidos PSOL/PCB, por conta de dois eventos realizados em 2018.
A reunião do "Café Comunhão", em julho, no Palácio da Cidade, reuniu diversos líderes religiosos e foi usada, segundo o Ministério Público Federal (MPF), para lançar Rubens Teixeira como pré-candidato a deputado federal. Pedindo apoio dos evangélicos, Crivella prometeu, de acordo com os autos, uma série de facilidades de acesso à serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos.O caso ficou conhecido como "Fala com a Márcia.
O outro evento foi o um comício na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para promover a campanha do filho do prefeito, Marcelo Hodge Crivella, então candidato a Deputado Federal, do candidato a deputado estadual Alessandro Costa e do candidato ao Senado, Eduardo Lopes, cuja suplente era a esposa do Prefeito, Silvia Jane Crivella.
A defesa de Crivella negou as acusações durante o julgamento. "Essa relação de benefício, isso não corresponde à realidade. Não houve em nenhum momento qualquer tipo de promessa, qualquer tipo de vantagem a esse grupo. O diálogo entre eles se tratava de caráter informativo, apenas informativo. Reitera-se que Marcelo Crivella não era candidato. E o outro argumento é que essa simbiose 'o povo evangélico' e o prefeito Marcelo Crivella já é construída, ele não dependeria de promessas", disse o advogado Alberto Sampaio Júnior.
Crivella, que é candidato à reeleição, pode concorrer a eleição até que todos os recursos estejam esgotados. Em caso de decisão de inelegibilidade pelo TRE-RJ, ele ainda poderia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o prefeito Marcelo Crivella disse que o julgamento ainda não terminou. "Após concluído e publicada a decisão, no prazo legal, a defesa do prefeito Marcelo Crivella entrará com recurso. O prefeito poderá participar do pleito."
O Dia