Os
votos em branco, assim como os nulos, não são considerados válidos
Com a aproximação do primeiro turno
das eleições, marcado para o dia 15 de novembro, voltam a circular entre muitos
eleitores dúvidas acerca dos votos em branco e nulo. Uma das mais frequentes é:
o voto em branco vai para quem está ganhando? A resposta é não.
O voto em branco equivale ao voto
nulo: ambos são considerados inválidos. A dúvida acerca do voto em branco
persiste porque, antes da promulgação da Lei das Eleições (9.504/97), os votos
brancos eram válidos para definição do quociente eleitoral nas eleições
proporcionais, sendo, ao final da apuração, somados aos votos recebidos pelo
partido ou coligação vencedor.
Aprovada em 1997, a Lei das Eleições
pôs fim a essa distorção, ao determinar que "nas eleições proporcionais
contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente
inscritos e às legendas partidárias". A partir das Eleições 1998,
portanto, os votos em branco deixaram de ser contabilizados nas eleições
proporcionais, passando a ser também descartados, como os votos nulos.
Ascom/TRE-RJ
Blog do Jailton da Penha
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