quarta-feira, 23 de setembro de 2020
SÃO JOSÉ DO CALÇADO CHEGA A 11 MORTES POR CORONAVÍRUS
terça-feira, 22 de setembro de 2020
ALERJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS NA MODALIDADE “DRIVE-IN”
Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única,
nesta terça-feira (22/09), o projeto de lei 2.940/20, que regulamenta as
apresentações artísticas realizadas na modalidade “drive-in”. A medida seguirá
para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para
sancioná-la ou vetá-la.
De
acordo com o projeto, o público só poderá ingressar no local do espetáculo após
medição de temperatura corporal realizada pelos organizadores com termômetros à
distância. Cada carro não poderá levar mais que quatro pessoas. Se o evento for
em local fechado, os carros deverão permanecer desligados e o uso de teto solar
estará proibido. A entrada de conversíveis, ônibus, micro-ônibus, caminhões e
motos será proibida. Os carros deverão estar separados por uma distância de
dois metros.
Além
de determinar uso obrigatório de máscaras, que, no caso dos funcionários com
contato ao público, deverão ser fornecidas pelas empresas realizadoras com
outros equipamentos de proteção, o texto ainda responsabiliza o organizador do
evento por disponibilizar álcool 70% e manter as normas de distanciamento
social em áreas de circulação, como bares, banheiros e filas.
Em
todos os locais de circulação, deverão ter placas com orientações para evitar a
propagação do novo coronavírus. Produtos poderão ser vendidos e entregues
através das janelas dos automóveis, devendo ser priorizada a venda dos mesmos e
dos ingressos na modalidade remota.
Os
eventos também deverão seguir as normas de realização e licenciamento de
eventos com aglomeração (Decreto 44.617/14). “As atividades em ‘drive-in’ tem
se tornado uma tendência em todo o planeta, seja em shows, cinemas, teatros,
entre outras atividades que têm sido organizadas preservando o distanciamento social.
Diante da popularização destas atividades, é mais do que necessário que o
legislativo fluminense regulamente e fiscalize, tendo em vista a necessidade de
prezar pela segurança dessas atividades além de legislar sobre temas que dizem
respeito prioritariamente à saúde pública”, declarou Dani Monteiro (PSol),
autora original da proposta.
Também
assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro
(PT), Samuel Malafaia (DEM), Martha Rocha (PDT), Eliomar Coelho (PSol), Mônica
Francisco (PSol), Lucinha (PSDB), Subtenente Bernardo (PROS), Brazão (PL),
Thiago Pampolha (PDT), Léo Vieira (PSC), Flávio Serafini (PSol), Bebeto (Pode),
Márcio Canella (MDB), Renata Souza (PSol), Coronel Salema (PSD), Danniel
Librelon (REP) e Gustavo Tutuca (MDB).
Ascom
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ELEIÇÕES 2020: VOTO EM BRANCO NÃO VAI PARA QUEM ESTÁ GANHANDO
Os
votos em branco, assim como os nulos, não são considerados válidos
Com a aproximação do primeiro turno
das eleições, marcado para o dia 15 de novembro, voltam a circular entre muitos
eleitores dúvidas acerca dos votos em branco e nulo. Uma das mais frequentes é:
o voto em branco vai para quem está ganhando? A resposta é não.
O voto em branco equivale ao voto
nulo: ambos são considerados inválidos. A dúvida acerca do voto em branco
persiste porque, antes da promulgação da Lei das Eleições (9.504/97), os votos
brancos eram válidos para definição do quociente eleitoral nas eleições
proporcionais, sendo, ao final da apuração, somados aos votos recebidos pelo
partido ou coligação vencedor.
Aprovada em 1997, a Lei das Eleições
pôs fim a essa distorção, ao determinar que "nas eleições proporcionais
contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente
inscritos e às legendas partidárias". A partir das Eleições 1998,
portanto, os votos em branco deixaram de ser contabilizados nas eleições
proporcionais, passando a ser também descartados, como os votos nulos.
Ascom/TRE-RJ
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