Mesmo em meio à pandemia, praias de Guarapari ficaram movimentadas neste domingo (27). O município, muito procurado por turistas durante as festas de fim de ano e o verão, é o único da Grande Vitória classificado em risco alto para o contágio pelo coronavírus no mais recente mapa de risco do Governo do Estado.
Com a mudança na classificação [até a semana passada, Guarapari estava em risco moderado], restrições mais rígidas previstas em decreto estadual começam a valer para a cidade nesta segunda-feira (28).
Entretanto, o distanciamento social e o uso de máscara já é recomendado em todo o Estado como forma de evitar a contaminação pela Covid-19 desde o início da pandemia.
Além disso, mesmo antes da reclassificação, na quarta-feira (23) a Prefeitura de Guarapari já havia publicado um decreto municipal com regras sanitárias para controlar a doença.
O documento permanece em vigor na cidade até o dia 31 de janeiro e, entre outras medidas, impõe: limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada; controle de entrada dos ônibus e vans de excursão; proibição de instalação de tendas nas praias durante a virada do ano; e cancelamento da queima de fogos.
Nas praias, estão proibidas caixas de som, e os ambulantes devem usar máscara facial e usar álcool para higienizar as mãos. Mas, sem fiscalização, muitas medidas foram desrespeitadas pelos banhistas, visitantes e moradores da cidade.
Um porteiro que aproveitava o domingo na Praia do Morro contou à reportagem da TV Gazeta que ele e mais 41 pessoas viajaram a Guarapari em um ônibus e estão hospedados em uma mesma casa na cidade. “Viemos passar o Réveillon aqui”, disse Walteci Perezagoto.
O desrespeito às normas preocupa porque desde setembro o número de óbitos provocados pelo coronavírus segue crescendo em Guarapari. Até o momento, 165 pessoas perderam a vida e outras 6339 testaram positivo para Covid- 19. Na cidade, não há hospital público.
Em nota, a Prefeitura de Guarapari disse que a fiscalização tem ocorrido, que as casas de aluguel cadastradas estão operando dentro da capacidade estipulada, que é de 50%. A administração municipal também informou que os ambulantes licenciados estão orientados ao uso correto de máscaras.
Para ajudar na fiscalização, a prefeitura divulgou um número para denúncias, o Disque Aglomeração: (27) 99716-1848.
Veja as medidas do Decreto 626/2020
Os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). O comércio, até o dia 30 de janeiro de 2021, poderá funcionar de segunda à sábado, das 8h às 22h. Caso haja descumprimento das regras descritas, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.
Fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda-feira à sábado até as 22h e, no domingo, até as 16h. Para o funcionamento, é preciso respeitar algumas medidas como: manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicado multa de até R$ 2.410 para bares e R$ 4.819 UFMG para restaurantes.
Fica permitido o funcionamento dos quiosques até as 22h, desde que obedeçam as medidas contidas no decreto.
Fica permitida a venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), em todos os pontos de comercialização do Município, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias no Réveillon. Os ambulantes deverão atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%. Em caso de descumprimento das normas descritas neste artigo o ambulante estará sujeito à cassação da licença.
Estão permitidos os aluguéis de imóveis de temporada para ocupação de até 50% da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no site da prefeitura www.guarapari.es.gov.br e atendimento ao protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec). Em caso de descumprimento das normas impostas neste artigo, será arbitrada, por autuação, multa de R$ 2.410 para o proprietário do imóvel, e R$ 2.410 para o condomínio, no caso de apartamentos.
Para a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, que se destinam a meios de hospedagem, deverão ser cumpridas as seguintes exigências: colocar no para-brisas a identificação do local de hospedagem, por meio de cópia da autorização emitida pela Setec; desembarque e embarque de passageiros exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município; encaminhar a Septran, através do e-mail: septran@guarapari.es.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros; cumprir com as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Foi cancelada a queima de fogos nas orlas das praias e está proibida a fixação de tendas e ombrelones para o Réveillon, em toda extensão das praias.
Permanecem vedadas as atividades de boates, casas de shows e afins, sob pena de aplicação de multa por autuação no valor de R$ 5.220. Estão suspensos os eventos e atividades com a presença de público, tais como shows e feiras itinerantes.
Está permitida a realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes. Estes deverão estar voltados para público maior de 18 anos, respeitando-se o limite de até 300 convidados e deverão seguir os procedimentos obrigatórios como distanciamento e uso de máscaras. Todas as regras estão no decreto.
Permanecem vedadas as cavalgadas, circulação de triciclos e equipamentos similares, de uso coletivo, nos calçadões das praia e visitas à instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, localizados no Município de Guarapari.
Fica proibida a instalação de parques de diversão e circos. Cinemas não poderão funcionar, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive in;
O uso de caixa de som nas praias do Município também está proibido. Em caso de descumprimento deste artigo, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2.008.
Mapa de risco
Além de Guarapari, mais sete cidades aparecem em risco alto no mapa desta semana: Água Doce do Norte, Mantenópolis, São Mateus, Governador Lindenberg, Linhares, Irupi e Alfredo Chaves. Outros 51 municípios estão em risco moderado. Os demais foram classificados em risco baixo.
Por G1 ES e TV Gazeta