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sábado, 6 de fevereiro de 2021

CASA À VENDA POR R$ 230.000,00 NO BAIRRO SANTA ROSA EM BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ



*Com 2 dormitórios, 1 banheiro social, 1 sala/copa, 1 cozinha, 1 lavanderia, Área de serviço e garagem.
*Quintal com jardim
*Portão eletrônico
Localizado na Rua Sebastião Prudente de Almeida, número 119, no Santa Rosa em Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
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POLÍCIA MILITAR PRENDE FORAGIDO DA JUSTIÇA EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

Foto: PMERJ

Policiais Militares do 29º Batalhão através de informação precisa capturou um foragido da justiça nesta sexta-feira (5) No Monte Calvário em Bom Jesus do Itabapoana.
Levado para a 144ª DP para o encaminhamento ao sistema prisional.
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CASA À VENDA NO LIA MÁRCIA EM BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ



*Com 6 dormitórios sendo 4 suítes, contém 2 hidromassagens e 1 closet, 7 banheiros, 1 cozinha, 1 copa, 1 lavanderia, 1 escritório, 1 sala de ginástica, 1 sala de Tv, 1 sala de jogos, 1 sala de jantar, 1 sala de estar, área de serviço, área de lazer com churrasqueira, piscina e jardim de inverno, alarme, interfone, portão eletrônico e garagem com 3 vagas.
Localizado na Rua Itaperuna número 495 -Lia Márcia- Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Agende uma visita na Imobiliária Nova Capital. Ligue para nós: 22 99889-0925 e 22 3831-2788
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ATENÇÃO: MEGA BAZAR GARNIER

O mega bazar da GARNIER Já começou, corram para garantir suas peças.
GARNIER sempre inovando para melhor atendê-los.
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ANDRÉ CECILIANO PRESTIGIA A POSSE DO NOVO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO

Representando o Legislativo estadual, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), compareceu nesta sexta-feira (05/02) à cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Henrique Carlos de Andrade Figueira. Henrique Figueira estará à frente do Judiciário estadual durante o biênio 2021-2022, substituindo Claudio de Mello Tavares.
“Desejo ao desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira toda sorte nesta nova caminhada. Ele pode ter certeza que continuaremos atuando em sintonia, Tribunal de Justiça e Alerj, cada um com sua autonomia, pelo bem do estado do Rio de Janeiro. Agradeço ao empenho do desembargador Claudio de Mello Tavares, sua lisura e comprometimento durante seu biênio”, felicitou Ceciliano.
Também estiveram presentes o governador em exercício, Cláudio Castro; o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, entre outras autoridades. Henrique Figueira prometeu manter o nível de excelência de seu antecessor: “É meu dever manter o Poder Judiciário Estadual com o mesmo padrão que este me é transferido. Conto com o apoio de todos, administrar este tribunal exige esforço conjunto”.
Ao deixar a presidência do TJ-RJ, o desembargador Claudio de Mello Tavares fez uma análise positiva de seu mandato: “Sempre mantive um diálogo franco e aberto com os demais poderes e órgãos”. Na cerimônia também foram empossados os desembargadores Ricardo Rodrigues Cardozo (corregedor-geral da Justiça); José Carlos Maldonado de Carvalho (1º vice-presidente); Marcus Henrique Pinto Basílio (2º vice-presidente); Edson Aguiar de Vasconcelos (3ª vice-presidente); e Cristina Tereza Gaulia (diretora-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - Emerj).
Ascom

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COVID-19: GOVERNO PODERÁ COMPRAR VACINAS FORA DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES

O Governo do Rio será autorizado a comprar vacinas contra o coronavírus além das definidas no Programa Nacional de Imunizações, desde que sejam aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que autoriza o projeto de lei 3.246/20, do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (03/02). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida também autoriza o Poder Executivo a instituir ou participar de consórcios com outros estados e unidades da federação para compartilhar tecnologias, realizar pesquisas e desenvolver a capacidade de produção local de vacinas. O objetivo é que haja a imunização total da população fluminense contra o coronavírus.
“Os desafios para a imunização da população, tão logo sejam concluídos um ou mais dos diversos estudos em curso sobre a eficácia de vacinas em teste, serão gigantescos, em virtude da dimensão continental do nosso país e da população que já ultrapassa mais de 210 milhões de habitantes”, justificou Serafini.
Ascom

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NORTE E NOROESTE CHEGAM A 1.701 MORTES POR COVID-19

O Norte e o Noroeste Fluminense registraram, nesta sexta-feira (5), novos casos e mortes por Covid-19. No total, as duas regiões somam 1.701 mortes, 82.749 pessoas infectadas pelo novo coronavírus e 78.157 pacientes já se recuperaram da doença.
O município de Campos registrou mais seis óbitos e 113 novos casos de Covid-19 em 24 horas, somando, nesta sexta-feira, 685 mortes e 19.710 casos confimados da doença desde o início da pandemia. Dessas mortes confirmadas, três ocorreram em janeiro, duas em dezembro e uma em outubro de 2020. Quatro são homens e duas mulheres, com idades entre 56 e 84 anos, sendo cinco com algum tipo de comorbidade.
De acordo com o boletim divulgado pela secretaria municipal de Saúde, há, ainda, 51.619 casos suspeitos, sendo 48.858 diagnosticados como síndrome gripal e 2.761 como síndrome respiratória aguda grave. Do total de casos, 17.492 pacientes já se recuperaram.
Em novo decreto publicado nessa terça-feira (2), a Prefeitura de Campos manteve a fase amarela, de atenção máxima, no plano de retomadas das atividades econômicas e sociais e apresentou novas flexibilizações. De acordo com a publicação, passam a ser liberadas atividades de música ao vivo com dois componentes, vedado espaço ou pista de dança; e o serviço de atendimento infantil no modelo “hotelzinho”, estando vedado o formato de creche. O novo decreto, que vale até o dia 8 de fevereiro, também informa que as atividades econômicas de preparação de comemorativos e serviços de buffet e congêneres, com limitação de convidados em 100 pessoas, estarão liberadas após 18 de fevereiro de 2021, desde que não haja mudança para fases laranja ou vermelha.
O município de Macaé registrou 38 novos casos de Covid-19, somando 17.754 infectados. No boletim divulgado nesta sexta-feira (05), um óbito foi confirmado e o total de mortes passou para 276. A nova vítima do coronavírus é um idoso de 78 anos, portador de hipertensão arterial. Do total de infectados, 17.506 são pacientes recuperados.
O Centro de Triagem do Paciente com Coronavírus de Macaé (CTC) realizou, durante as 24 horas do dia 04 de fevereiro, 104 atendimentos. As taxas do município, nesta sexta, são: de ocupação de leitos terapia intensiva SUS Covid-19, 50%; de reprodução do vírus, 1,10; e de letalidade, 1,5%.

Folha da Manhã

SÁBADO E DOMINGO TEM SACOLA CHEIA NOS SUPERMERCADOS FLUMINENSE


Sábado e Domingo tem Sacola Cheia!
Ofertas válidas até 07/02/21
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

MOTO FURTADA É ENCONTRADA ABANDONADA EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

Foi recuperada a moto Honda CG 150cc de cor preta, ano 2007, placa MRA-2235, na tarde desta quarta-feira (03). Estava sendo realizado patrulhamento de rotina pelo bairro Lia Márcia, Bom Jesus do Itabapoana, quando os policiais encontraram a motocicleta abandonada perto da quadra de areia, às margens do rio. Os militares detectaram que o veículo estava com indícios de ter sido feita ligação direta. Após ser confirmado que a Honda havia sido furtada, os agentes fizeram contato com o proprietário e feita a entrega. A recuperação de veículo foi registrada na 144ª DP.

O Diário do Noroeste

FORA DE CONTROLE! SÃO JOSÉ DO CALÇADO APRESENTA BOLETIM COM MAIS 02 MORTES POR COVID NESTA SEXTA (05)

Após quatro dias sem publicar números da covid, o município apresentou nesta sexta-feira o boletim com dois óbitos a mais 
Nesta sexta (05/02/2021) foram divulgados novos números com os casos de covid-19 no município de São José do Calçado no sul capixaba. De acordo com o Boletim, foi registrado mais (02) dois óbitos nas ultimas 24 horas e agora são 30 (trinta) mortes no município desde o inicio da pandemia.
Veja abaixo os números de casos atualizados, segundo dados da Prefeitura de São José do Calçado:
538 casos confirmados,
42 casos sob investigação,
21 casos em tratamento,
487 casos recuperados, e
30 óbitos.
Os dados informados no Boletim do Municipal não trazem nenhum dado sobre internados e o estado de saúde.
Matéria exclusiva do Blog do Jailton da Penha com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

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JOVEM É DETIDO COM COCAÍNA E PÉ DE MACONHA EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

Um jovem de 19 anos foi detido com cocaína e maconha na manhã desta quinta-feira (4) na Usina Santa Isabel, em Bom Jesus do Itabapoana. Seguindo informação que o rapaz estaria traficando em casa, PMs foram ao endereço. O suspeito entregou a guarnição cinco papelotes de cocaína, totalizando 2,58g. No interior da residência os militares encontraram uma planta de maconha em um vaso. O jovem foi autuado por posse e uso de droga na 144ª DP, ouvido e liberado.

Por Jorge Luiz

FALECEU, VITIMA DA COVID, O EMPRESÁRIO BOM-JESUENSE PAULO CESAR ESCUDINI, CONHECIDO COMO 'PC DO CHOPPIN'

Faleceu nesta sexta-feira, dia 05/02/2021, o empresário bom-jesuense Paulo Cesar Escudini, conhecido como PC do Choppin.
O empresário PC, proprietário do Choppin Restaurante e Choperia, tradicional estabelecimento comercial no centro de Bom Jesus do Itabapoana, ao lado da Praça Governador Portela (Praça Matriz) e da Pousada do PC, faleceu devido a complicações da Covid-19 após muitos dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

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TUDO MAIS BARATO RAFINHA

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DETRAN.RJ VAI REALIZAR MAIS UM MUTIRÃO DE SERVIÇOS EM TODO O ESTADO DO RIO

O Detran.RJ vai realizar mais um mutirão de serviços em todo o Estado do Rio, neste sábado (6/2). Serão disponibilizadas 7.050 vagas de habilitação, veículos e identificação civil em 37 postos. Para ser atendido no mutirão, o usuário deve agendar o serviço pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento, que funciona das 6h à meia-noite, nos números (21) 3460-4040, 3460-4041 ou 3460-4042. As vagas serão disponibilizadas a partir do meio-dia desta quinta-feira (04/02). Este será o 18º mutirão de serviços realizado para diminuir o gargalo criado com a pandemia. Ao todo, mais de 80 mil pessoas já foram atendidas.
“Tivemos um gargalo grande que se formou com o fechamento das unidades, de março a julho do ano passado, por causa da pandemia. Por isso, é tão importante fazermos esses mutirões aos sábados. Temos a nossa demanda diária, que já é considerável, precisamos ir zerando o passivo de atendimentos. Neste sábado, vamos oferecer mais de 7 mil vagas para 26 tipos de serviços de habilitação, veículos e identificação civil. O atendimento será em 37 unidades na capital, na região metropolitana e no interior. Desde que implantamos os mutirões, mais de 80 mil pessoas já foram atendidas. Não vamos parar até retomar a normalidade”, diz o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.
Na diretoria de veículos, serão ofertados os serviços de transferência de propriedade, primeira licença, troca de município, troca de jurisdição, mudança para placa Mercosul, baixa e inclusão de alienação, mudança de cor, blindagem, inclusão de combustível, troca de categoria, alteração de nome/razão social, inclusão de ANTT, alteração de características e 2º via do CRV.
Os serviços de veículos serão disponibilizados em unidades da capital (Campo Grande, Barra da Tijuca, Santa Cruz, Cocotá, Haddock Lobo) e nos postos de vistoria de outros municípios (Magé, Valença, Cachoeiras de Macacu, Paty do Alferes, Cordeiro, Paracambi, Campos dos Goytacazes II, Teresópolis, Barra Mansa, Itaperuna, Vassouras, São Pedro da Aldeia, Angra dos Reis, Armação de Búzios, Macuco, Petrópolis, Macaé e Resende). O atendimento nestas unidades será das 8h às 16h.
No setor de habilitação, o órgão vai oferecer os serviços de 1ª e 2ª vias da CNH, renovação de CNH, mudança de categoria, adição de categoria, alteração de dados, troca de permissão para definitiva e reabilitação. O atendimento estará disponível na sede, no Centro do Rio, e nos postos de Vila Isabel, Barra da Tijuca, Méier, Niterói (Fonseca), Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Resende, Rio Bonito, São Fidélis, São Pedro da Aldeia, Três Rios e Volta Redonda. Os postos estarão abertos das 10h às 16h.
Na sede do departamento, no Centro do Rio, também será possível realizar a emissão de 1ª e 2ª vias de identidade e carteira da SEAP. O atendimento será das 8h às 16h, somente mediante agendamento prévio.
O Detran reforça que é preciso respeitar o horário agendado, sem antecipação, para que não ocorram filas e aglomerações neste período de pandemia. O departamento pede para que as pessoas não levem acompanhantes aos postos.
Ascom

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SUPERMERCADOS REZENDE: FINAL DE SEMANA FELIZ - OFERTAS PARA OS DIA 06/02/21 A 07/02/21

O final de semana está repleto de ofertas para você.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2019 (EDUCAÇÃO)

A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana divulga o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021, referente ao Concurso Público nº 001/2019 - Edital 02/2019 (Educação).
DÚVIDAS E MAIS INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Rua José Alberoni, 100, Centro, Bom Jesus do Itabapoana/RJ
Telefone: (22) 3831-4525
Ascom PMBJI

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GIGANTE DO PETRÓLEO RECRUTA PARA VAGAS DE EMPREGO EM MACAÉ E RJ

Projetos offshore e onshore da multinacional do petróleo Halliburton, demanda vagas de emprego de nível médio e superior
Halliburton inicia recrutamento e seleção para profissionais de nível médio superior, que sejam experientes no ramo offshore e on-shore para ocuparem cargos técnicos e de engenharia, em projetos da empresa no Rio de Janeiro e Macaé, confira os requisitos e como se candidatar. Se inscreva também, Vagas de ensino fundamental, médio e técnico para atender parada de manutenção em fábrica; inscrições até 08 de fevereiro.
De acordo com nota da norueguesa nesta terça-feira (10/11), são três contratos para o campo de Bacalhau no valor estimado em 455 milhões de dólares. Além da 40% (operadora), o campo de Bacalhau tem como sócias norte-americana ExxonMobil 40% e a portuguesa Petrogal 20% e Pré-sal Petróleo SA (PPSA, Órgão Governamental não investidor).
A contrato com a Baker Huges prevê serviços de perfuração e completação, enquanto a Halliburton fará atividades de intervenção e suspensor de linha e a Schlumberger ficará responsável por serviços de cabos.
A Halliburton Company é uma empresa multinacional americana do ramo petrolífero. Criada a partir do legado das 4 empresas, a empresa é hoje uma das maiores empresas de serviços para campos petrolíferos do mundo e um dos principais prestadores de serviços de engenharia e construção.
Cadastre o seu currículo para as vagas de emprego abaixo de ensino médio e superior abertas pela Halliburton no Rio de Janeiro e Macaé
Se você se interessou pelas vagas de ensino médio e superior acima e quer trabalhar na multinacional do petróleo Halliburton, clique no nome do cargo desejado e cadastre o seu currículo diretamente no site da empresa.
Antes de enviar o seus currículo para concorrer as vagas de emprego, atualize os seus dados para contato, cursos, certificados e qualificações.

Fonte: Clique Petróleo e Gás

CÂMARA DE BOM JESUS-RJ RETIRA DE PAUTA VETO AO PL Nº 49

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana realizou na quinta-feira (04/02) a abertura da primeira reunião do primeiro período da décima nona Legislatura. A sessão foi aberta pela Presidente Vereadora Luciara Amil (REPUBLICANOS). Ela convocou o 2° Secretário Vereador Clerinho da Soledade (PSL) para a leitura da Ata anterior (aprovadas por unanimidade). Em seguida convocou o 1º Secretário Vereador Marcelinho Vieira (DEM) para proceder à leitura do Expediente. Vereador Léo Gás (PSD) apresentou requerimentos solicitando informações acerca dos recursos recebidos para combate da COVID-19 e acerca do saldo dos recursos recebidos pelo Município na Saúde, oriundos de Emenda Parlamentar nos anos de 2019 e 2020 e como foram utilizados. Requereu da Secretaria de Obras que seja executada limpeza do valão da Soledade, patrolamento e capina na estrada da fábrica da maionese e frigorífico, patrolamento e ensaibramento da estrada do Bom Jardim e apresentou uma Indicação Legislativa solicitando que Executivo elabore um Decreto Municipal atribuindo ao Setor de Trânsito, da Secretaria de Segurança Pública, a fiscalização dos transportes coletivos, alternativos e dos táxis. A Presidente da Casa Vereadora Luciara Amil (REPUBLICANOS) junto com outros Vereadores apresentou solicitação de abertura de Comissão Especial de Inquérito para investigar as contratações de pessoal de forma irregular por meio de RPA, no período compreendido de 2019-2020, bem como a permanência da irregularidade em detrimento dos aprovados no concurso público, apresentou também Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a comprar vacinas com eficácia comprovada contra o novo Corona vírus “COVID-19”, e que sejam aprovadas pela ANVISA e que cumpram as prioridades do plano nacional de vacinação. O Vereador Marcelinho Vieira (DEM) solicitou a essa casa de Leis que substitua ou atualize a vinheta de abertura utilizada pela TV Câmara. Vereador José Luiz (PSB) requereu relação do número de servidores efetivos e impacto financeiro para reajuste no cartão alimentação. Vereador Maycon Chaves (SOLIDARIEDADE) apresentou Projeto de Lei n° 01/2021 que institui a semana de conscientização e combate aos crimes da internet e prevenção às drogas. Solicitou da Secretaria de Obras limpeza e podas de árvores em todo loteamento Miguel Motta, solicitou informações sobre serviços de capina, retirada de entulhos e varrição de ruas de nossa cidade e que seja executada melhorias na quadra de esportes do bairro Santa Terezinha. Vereador Sergio Crizostomo (SOLIDARIEDADE) Requereu limpeza do valão do bairro Santa Rosa e dos becos do asfalto que liga Calheiros a Rosal. Na ordem do dia foram apresentados para apreciação os vetos dos projetos de lei nº 22, 49 e 52 e 2020. Após a leitura do expediente a Presidente colocou em votação as matérias (todas aprovadas por unanimidade). Em seguida abriu a discussão do PL nº 49, que Altera a estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Educação. O primeiro a usar a tribuna foi o Prefeito Paulo Sergio que informou que não poderia sancionar uma lei que juridicamente estava incorreta, mais que iria buscar todos os meios legais para tornar válida a posse.
- Queremos a efetivação dos aprovados do concurso público, mais de forma legal, afirmou o Prefeito.
Após pronunciamento do Prefeito, Presidente do Sindicato e alguns Vereadores sobre o projeto, a Presidente Luciara deu continuidade à sessão direcionando as discussões e encaminhando junto com o jurídico da Casa os procedimentos de retirada de pauta do PL nº 49. Dr Saulo Luna (Procurador Legislativo) informou que este procedimento irá paralisar as demais votações de Projetos de Lei que estejam em tramitação no Legislativo, até que o veto seja apreciado, conforme determina o regimento interno da casa. O Executivo se comprometeu em agilizar a devolução do PL nº 49 já com as alterações necessárias para a próxima segunda-feira (08). Vereadora Luciara colocou em votação a retirada do veto que foi aprovado por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar encerrou os trabalhos agradecendo a presença de todos e marcando a próxima sessão para 08/02 (segunda-feira). Estiveram presentes na Sessão: Luciara Amil, Marcelinho Vieira, Clerinho da Soledade, Clebinho Reis, Léo Gás, Eduardo Paiva, José Luiz, Tonzinho da Saúde, Sérgio Crizostomo, Samuel Junior, Léo Xambão, Maycon Chaves e Moacir da Figueiredo.
Ascom CMBJI

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BOM JESUS DO ITABAPOANA: TCE-RJ EMITE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DO GOVERNO DE 2019

Roberto Tatu/foto: rede social
Roberto Tatu era o chefe do poder executivo no governo de 2019
BOM JESUS DO ITABAPOANA - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de 2019 do ex-prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense, o Roberto Tatu, em sessão plenária telepresencial. O documento seguirá para a Câmara de Vereadores do município para a apreciação final.
As contas de Bom Jesus do Itabapoana, sob responsabilidade do então prefeito Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, atenderam aos requisitos mínimos legais para a aplicação de recursos em Saúde e Educação. Foram destinados 32,88% da receita oriunda de impostos e transferências para serviços de saúde, respeitando o mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar 141/12. Outros 32,62% foram investidos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, percentual superior ao limite mínimo de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal. A análise das contas de 2019 do município registrou 10 ressalvas, igual número de determinações e duas recomendações. Sessão foi realizada na quarta-feira (03/02).
Confira o voto na íntegra:
Diante dos fatos evidenciados,
PROCESSO Nº 211.106-1/20
RUBRICA: FLS.: 89
CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019 CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Conselheiro-Substituto – Relator
VOTO:
I – Pela Emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das Contas do Governo do Município de Bom Jesus do Itabapoana, relativas ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do Prefeito, Sr. Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, com as seguintes RESSALVAS, DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES: RESSALVAS E DETERMINAÇÕES
RESSALVA Nº 1
– Não foram implantados todos os Procedimentos Contábeis Patrimoniais com prazo-limite até o exercício de 2019, conforme Cronograma de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – (Modelo 25A), estando, o município, em desacordo com os prazos estabelecidos na Portaria STN n.º 548/2015.
DETERMINAÇÃO Nº 1
– Implantar os Procedimentos Contábeis Patrimoniais não implementados até o prazo-limite exercício de 2019, bem como observar a implantação dos demais nos prazos estabelecidos na Portaria STN n.º 548/2015.
RESSALVA N.º 2
– O município inscreveu o montante de R$ 1.615.069,42 em Restos a Pagar Não Processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
DETERMINAÇÃO N.º 2
– Envidar esforços no sentido de cumprir o disposto no § 1º, do artigo 1º, combinado com o inciso III, itens 3 e 4 do artigo 55 da Lei Complementar Federal nº 101/00, de forma que não seja realizada a inscrição de Restos a Pagar Não Processados sem a correspondente disponibilidade financeira.
PROCESSO Nº 211.106-1/20
RUBRICA: FLS.: 90
CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019 CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Conselheiro-Substituto – Relator
RESSALVA N.º 3
– Não foi atingido o equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado um deficit da ordem de R$ 4.631.591,32, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
DETERMINAÇÃO N.º 3
– Observar o equilíbrio financeiro nos próximos exercícios, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
RESSALVA N.º 4
– As despesas a seguir, classificadas na Função 12 – Educação, não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a educação: (...)
DETERMINAÇÃO N.º 4
– Observar a correta classificação das despesas na Função 12 – Educação, em atendimento aos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394/96.
RESSALVA N.º 5
– As despesas a seguir, classificadas na Função 12 – Educação, não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a Educação, por não pertencerem ao exercício de 2019, em desacordo com artigo 212 da Constituição Federal c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n° Federal nº 101/00 e o artigo 21 da Lei Federal n.º 11.494/07:
PROCESSO Nº 211.106-1/20
RUBRICA: FLS.: 91
CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019 CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Conselheiro-Substituto – Relator (...)
DETERMINAÇÃO N.º 5
– Observar o regime de competência quando do registro das despesas na Função 12 – Educação, em atendimento aos artigos 212 da Constituição Federal c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar Federal n° 101/00 e o artigo 21 da Lei Federal n.º 11.494/07.
RESSALVA N.º 6
– O valor do superavit financeiro para o exercício de 2020 apurado na presente Prestação de Contas (R$ 462.026,67) é inferior ao registrado pelo município no balancete do FUNDEB (R$ 520.451,90), resultando numa diferença de R$ 58.425,23.
DETERMINAÇÃO N.º 6
– Observar a correta movimentação dos recursos do FUNDEB, com vistas ao cumprimento do artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07 c/c o artigo 85 da
Lei Federal n.º 4.320/64.
PROCESSO Nº 211.106-1/20
RUBRICA: FLS.: 92
CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019 CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Conselheiro-Substituto – Relator
RESSALVA N.º 7
– O cadastro do Conselho do FUNDEB apresenta-se aguardando documentação ou análise junto ao Ministério da Educação – MEC, conforme consulta efetuada ao site daquele órgão.
DETERMINAÇÃO N.º 7
– Observar a regularização do cadastro do Conselho do FUNDEB junto ao Ministério da Educação – MEC, em atendimento ao §10 do artigo 24 da Lei n.º 11.494/07.
RESSALVA N.º 8
– O município não cumpriu as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta n.º 02, de 15/01/2018, alterada pela Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3, de 27/03/2018, no que se refere às atribuições dos agentes financeiros do FUNDEB, movimentação financeira, divulgação das informações sobre
transferências e utilização dos recursos e manutenção da conta única e específica do Fundo.
DETERMINAÇÃO N.º 8
– Cumprir as regras relativas ao FUNDEB, estabelecidas pela Portaria Conjunta STN/FNDE n.º 02, de 15/01/2018, alterada pela Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3, de 27/03/2018.
RESSALVA N.º 9
– O município não cumpriu integralmente às obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública.
DETERMINAÇÃO N.º 9
– Implementar ações, visando ao pleno atendimento às exigências, estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 131/09, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 12.527/11 e no Decreto Federal nº 7.185/10, no que couber, relativas aos portais de transparência.
RESSALVA N.º 10
– O Certificado de Auditoria, que emitiu parecer conclusivo quanto à Regularidade das Contas com Ressalvas, não especificou as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a(...)
PROCESSO Nº 211.106-1/20
RUBRICA: FLS.: 93
CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019 CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Conselheiro-Substituto – Relator
(...)administração municipal, quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental.
DETERMINAÇÃO Nº 10
– Providenciar para que quando o Certificado de Auditoria emitir parecer conclusivo quanto à Regularidade com Ressalvas ou Irregularidade das Contas, especificar as medidas adotadas, no âmbito do Controle Interno, no sentido de alertar a administração municipal, quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental.
RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÃO N.º 1
– Observar os princípios orçamentários aplicáveis à autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, a fim de que se consignem percentuais autorizativos razoáveis, que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem descaracterizar o orçamento inicialmente aprovado.
RECOMENDAÇÃO N.º 2
– Atentar para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, bem como, busque alternativas para atrair novos investimentos de forma a compensar as possíveis perdas de recursos futuros.
II – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência das Determinações e Recomendações apontadas nesta Prestação de Contas e adote medidas necessárias para o seu cumprimento, de modo a prevenir, nas próximas Prestações de Contas, a ocorrência de fatos semelhantes e atue de forma a cumprir adequadamente a sua função de apoio ao Controle Externo no exercício de sua missão institucional, prevista no artigo 74 da CF/88, no artigo 77 da Lei Federal n.º 4.320/64 e no art. 59 da LRF, pronunciando-se, nas(...)
PROCESSO Nº 211.106-1/20
RUBRICA: FLS.: 94
CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019 CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Conselheiro-Substituto – Relator
(...)próximas Contas de Governo, de forma conclusiva quanto aos fatos de ordem orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e aqueles referentes às disposições previstas na LRF, que tenham contribuído para os resultados apurados, de modo a subsidiar a análise das contas por este Tribunal, apresentando certificado de auditoria quanto à regularidade, regularidade com ressalva ou irregularidade das contas, e apontando, ainda, quais foram as medidas adotadas no âmbito do Controle Interno, no sentido de alertar a Administração Municipal quanto às providências a serem implementadas, além de apresentar a análise individual do cumprimento das Determinações e Recomendações exaradas por este Tribunal nas Contas de Governo;
III – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência das Determinações e Recomendações apontadas nesta Prestação de Contas e adote medidas necessárias para o seu cumprimento, de modo a prevenir, nas próximas Prestações de Contas a ocorrência de fatos semelhantes, e, ainda seja alertado:
1 – quanto ao fato de que ocorrerão novas auditorias de monitoramento da gestão dos Créditos Tributários, para atestação da implementação das medidas recomendadas ou determinadas por este Tribunal, e seus resultados serão considerados para avaliação de sua gestão, quando da apreciação das próximas Prestações de Contas de Governo;
2 – quanto ao Deficit Financeiro apurado na presente Prestação de Contas, no montante de R$ 4.631.591,32, elaborar um plano de modo a estabelecer metas de resultado, receitas e despesas que mantenham o equilíbrio orçamentário e financeiro preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal de modo a não prejudicar, nas futuras gestões, a continuidade dos serviços públicos, cientificando-o, desde já, de que o desequilíbrio financeiro no último ano de seu mandato, poderá ensejar este Tribunal a pronunciar-se pela Emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação de suas Contas pelo(...)
PROCESSO Nº 211.106-1/20
RUBRICA: FLS.: 95
CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019 CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Conselheiro-Substituto – Relator
(...)não cumprimento do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00;
3 – quanto à metodologia de verificação do cumprimento do limite mínimo constitucional relativo à aplicação de recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, a ser utilizada na Prestação de Contas de Governo a partir do exercício de 2020, encaminhada a esta Corte no exercício de 2021, a qual passará a ser considerada, para fins de aferição do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal – aplicação de 25% da
receita resultante de impostos e de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – somente as despesas efetivamente pagas no exercício, de modo a interpretar a expressão “despesas realizadas” constante do art. 70 da Lei Federal nº 9.394/96 como as despesas públicas efetivadas após o cumprimento das três etapas previstas na Lei Federal nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento;
4 – quanto ao fato de que, a partir das Contas de Governo Municipais referentes ao exercício de 2020, a serem apreciadas por esta Corte no exercício de 2021, as despesas com aquisição de uniformes e afins, custeadas pelo município, ainda que distribuídos indistintamente a todos os alunos, serão consideradas despesas de natureza assistencial, razão pela qual não mais poderão ser consideradas no cômputo da base de cálculo do limite mínimo constitucional de 25% (vinte e cinco por cento), consignado no art. 212 da Constituição Federal, assim como não poderão mais ser financiadas com recursos do FUNDEB;
5 – quanto à necessidade de providenciar a abertura de conta específica distinta daquela em que se encontram os recursos do Tesouro, bem como, garantir que os recursos serão transferidos ao órgão responsável pela Educação nos prazos estabelecidos no § 5º do artigo 69 da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, com ciência de que as regras estabelecidas da referida Lei serão objeto de verificação e acompanhamento nas próximas contas de governo;
6 – quanto à metodologia de verificação do cumprimento do limite mínimo constitucional, relativo à aplicação de 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal,(...)
PROCESSO Nº 211.106-1/20
RUBRICA: FLS.: 96
CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019 CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Conselheiro-Substituto – Relator
(...)em Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser utilizada na Prestação de Contas de Governo a partir do exercício de 2020, encaminhada a esta Corte no exercício de 2021, a qual passará a ser considerada, para fins de aferição do cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12, as despesas liquidadas e efetivamente pagas no exercício, bem como os Restos a Pagar Processados e Não Processados até o limite da disponibilidade de caixa do respectivo fundo no exercício;
7 – quanto ao fato de que, a partir das Contas de Governo Municipais referentes ao exercício de 2021, a serem apreciadas por esta Corte no exercício de 2022, as vedações impostas pelo art. 8º da Lei nº 7.990/89 – que veda a aplicação de recursos de royalties em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal, excetuado o pagamento de dívidas para com a União e suas entidades, bem como excepcionado o custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública – aplicam-se à todas as compensações financeiras devidas pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, quais sejam: Royalties Gerais – Lei Federal n.º 9.478/97, art.48; Royalties Excedentes – Lei 9.478/97, art.49; Royalties em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas – Lei Federal n.º 12.351/2010, art. 42-B; Participações Especiais – Lei Federal n.º 9.478/97, art. 50;
8 – quando da avaliação da Prestação de Contas de Governo de 2020, será considerado os recursos recebidos no exercício e o recebido e o não aplicado em 2019, em decorrência da Lei Federal nº 13.885/19 que trata da transferência de recursos dos royalties do petróleo;
9 – quanto ao fato de que, a partir das Contas de Governo Municipais referentes ao exercício de 2021, a serem apreciadas por esta Corte no exercício de 2022, a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) não deverá compor a base de cálculo para fins de limite de repasse de recursos do Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal previsto no art. 29-A da Constituição Federal;
PROCESSO Nº 211.106-1/20
RUBRICA: FLS.: 97
CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019 CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Conselheiro-Substituto – Relator
10 – quanto às novas regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.113, de 25.12.2020, sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB, que serão consideradas a partir da Prestação de Contas de Governo referente ao exercício de 2021, a ser encaminhada a este Tribunal em 2022;
11 – quanto à necessidade de criação de código de fonte de recurso específico para a classificação das receitas transferidas pela União por força da Lei Federal nº 13.885/2019, em obediência ao art. 8º, parágrafo único, e art. 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101/2000, tendo em vista tratar-se de recursos com finalidade específica, conforme art. 1º, § 3º, incisos I e II da Lei Federal n° 13.885/19.
IV – Pela CIÊNCIA à Secretaria-Geral de Controle Externo – SGE para que considere a pertinência de verificar o cumprimento da regra estabelecida no § 5º do artigo 69 da LDB (Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996) pela
Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana - de abertura de conta específica distinta daquela em que se encontram os recursos do Tesouro -, bem como se, efetivamente, tais recursos estão sendo transferidos ao órgão responsável pela Educação nos prazos estabelecidos em lei;
V – Pela COMUNICAÇÃO ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana para que tome ciência da decisão Plenária desta Egrégia Corte de Contas quanto à emissão do Parecer Prévio das Contas do Governo do Município, relativas ao exercício de 2019, com o registro de que a íntegra dos autos se encontra disponível na página do TCE-RJ na internet;
VI – Pelo ARQUIVAMENTO, após as providências consignadas no art. 14 da Deliberação TCE-RJ nº 285/18.
GCSCLG, em / /2021
CHRISTIANO LACERDA GHUERREN
Conselheiro-Substituto – Relator

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NESTE SÁBADO NO JORNAL DO VALE NA RÁDIO BOM JESUS ENTREVISTA COM O CARDIOLOGISTA DR. DAVYSON GERHARDT

Neste sábado (06/02) no Jornal do Vale, na Rádio Bom Jesus à partir das 12h, entrevista com o Dr. Davyson Gerhardt.
*Cardiologista e Clinico Geral.
*Pós Graduando em Geriatria
*Mestrando em Cardiologia pela Santa casa de Belo Horizonte
*Cardiologista na Unidade Coronariana do Hospital São José do Avaí há 9 anos
Rádio Bom Jesus 1.170 KHZ

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