Ao todo as cinco mensagens do Executivo como contrapartidas ao regime receberam cerca de 1.200 emendas.
Diferentemente de 2017, quando a ALERJ votou mensagens duras sob intenso protesto dos servidores e ao som de balas de bombas de gás lacrimogênio, balas de borracha e spray de pimenta para a adesão ao primeiro regime de recuperação, desta vez, as propostas foram amplamente debatidas em acordo entre parlamentares, servidores e representantes do Governo.
A sessão plenária de votação das reformas levou mais de cinco horas de discussões acaloradas, mas chegou ao fim em consenso da maioria. A PEC 63/2021 da reforma da previdência recebeu 54 votos SIM, 14 NÃOs e 1 abstenção em primeira discussão e em segunda foi aprovada por votação simbólica.
Entre as principais mudanças para o RRF estão:
Projeto 4852/21 adesão ao regime
Governo poderá realizar concurso nas áreas da saúde, ciência e tecnologia, educação e segurança.
Durante a vigência do novo RRF, também poderão ser feitos concursos para provimento de cargos efetivos em caso de vacância a partir de 6 de setembro de 2017, data da entrada no primeiro regime;
Também aprovada a recomposição salarial dos servidores por não configurar quebra do regime;
A mensagem inicial do Governo previa a extinção de todos os concursos durante o regime
PLC 46/21 teto de gastos
O teto de gastos de 2022 terá o ano de 2018 como base de cálculo nas despesas primárias empenhadas, corrigidas pelo IPCA, acumulado de janeiro de 2018 a dez de 2021, o que gera um valor estimado de 71,6 bilhões.
Foram retirados do teto de gastos alguns fundos, entre eles o de assistência social, polícia civil, fundo de combate à pobreza e o fundo soberano;
Também não entra no teto de gastos e migração de professores de 16h para 30h pq não configura quebra do regime;
Na mensagem original, o teto de gastos era baseado também em 2018, mas com correção inflacionária de jan de 2018 a dez de 2020, o que reduziria o teto; e os fundos não seriam preservados.
PLC 48/21 triênio
Adicional por tempo de serviço valendo a todos os atuais servidores e todos os que entraram em concursos até 31 de dez de 2021.
Para os futuros servidores foi autorizada a criação de adicional por tempo de serviço com base na avaliação de desempenho e capacitação;
As licenças prêmio foram mantidas somente a conversão em pecúnia indenizatória não poderá ser concedida.
A progressão e promoção de carreiras também foram mantidas.
O servidor que optar por novo concurso, manterá seus triênios antigos mas não terão no novo cargo.
A mensagem enviada pelo Governo excluía o adicional de todos os servidores e extinguia as licenças-prêmio.
PEC 63 e PLC 48/21 Previdência
Os deputados mantiveram regras atuais com relação ao abono permanência e a pensão por mortes.
A mensagem original acabava com o abono permanência e alterava o benefício de pensão por morte que passava a contar com cota familiar de 50% do valor, acrescido de 10% a cada dependente.
A regra atual mantém 100% do benefício para salários de até R$ 6 mil reais.
Idade mínima de aposentadoria para o servidor comum ficou em 65 para homens e 62 para mulheres, conforme a reforma federal.
Duas regras de transição foram aprovadas: uma de pontos (que soma o tempo de serviço + idade) e outra por pedágio, nesta aprovada a ampliação da contribuição por tempo de serviço em 20%, a mensagem original estava em 100%. Se a pessoa tinha dois anos para a aposentadoria, deveria trabalhar quatro. Com os 20%, dois anos e meio mais ou menos.
O cálculo da aposentadoria de futuros servidores foi mantido assim como a mensagem original em 100% das contribuições, sendo que o valor final será calculado sobre 60% da média aritmética de todas essas contribuições;
Já o cálculo para as aposentadorias, manteve as mesmas regras atuais, inclusive para os concursados antes de 1998;
A mensagem original trazia as mesmas regras dos novos para os antigos:
Ocupantes dos cargos agente penitenciário, agentes socio-educativos e policiais civis terão direito à redução de cinco anos devido à periculosidade das carreiras, o que, na prática, reduz idade mínima de aposentadoria de 55 para 50 anos para ambos os sexos.
No texto original, a idade era de 55 anos;
OBS: Bombeiros militares e policiais militares entram em regras federais junto com as Forças Armadas.
Ascom
Blog do Jailton da Penha/foto e vídeo: Divulgação