A Prefeitura Municipal de São José do Calçado, está entre as cinco do Espírito Santo, que aplicaram leis contrariando proibições previstas na Lei Complementar 173/2020, referente ao período de pandemia. De acordo com o Ministério Público de Contas (MPC), esses municípios criaram Leis que alteram a estrutura profissional, as remunerações e até mesmo criações e/ou alterações de novos cargos comissionados, o que está proibido até 31 de dezembro de 2021.
Com esses indícios de aumento das despesas de pessoal, o MPC propôs representações em face dos responsáveis pelas legislações, no caso de São José do Calçado, o Responsável citado no Processo é o Prefeito Antonio Coimbra de Almeida - Cuíca (PSB). A representação contra a Prefeitura de Calçado, foi proposta uma vez que, foram apresentados vários indícios que apontaram diversas publicações de Leis autorizando e criando novos cargos, todas elas, criadas este ano.
De acordo com o Ministério Público de Contas, os novos cargos criados pela Prefeitura de São José do Calçado foram: um de auxiliar de convênio I, dois de auxiliar de convênio II e um de assessor técnico I (Lei Complementar 001/2021); assessor técnico jurídico (LC 002/2021); gestor do programa Bolsa Família (LC 004/2021); assessor técnico para atender a Secretaria Municipal de Administração (LC 005/2021); gerente de compras e assessor de prestação de contas de convênios (LC 009/2021); coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas (LC 012/2021). Além dessas Leis, foi publicada a Lei 2.204/2021, que altera as atribuições, remunerações e requisito do cargo de assessor técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
O MPC salienta que, na documentação juntada pelo prefeito de São José do Calçado, Antônio Coimbra de Almeida – Cuíca (PSB), não foram apresentados declarações e estudos de impacto orçamentário exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, relativamente às leis citadas, assim como não ficou demonstrado ter havido compensação na despesa para a criação dos cargos pelas referidas leis.
O Broinha Notícias tentou contato com o Prefeito pelo WhatsApp, mas Cuíca não se manifestou quanto ao assunto.
O Ministério Público de Contas destaca ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) já se manifestou sobre a proibição de novas despesas até o final de 2021, no qual ficou definido que as unidades federadas em calamidade pública, não podem modificar sua legislação para alteração do plano de cargos e carreiras quando isso implicar a concessão de novas vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração.
O MPC pede que ao final dos processos, os responsáveis sejam condenados ao pagamento de multa e eventual ressarcimento de valores utilizados para custear despesas que são consideradas uma afronta à legislação, já que, de acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de São José do Calçado, todos novos cargos criados já foram preenchidos.
O relator do Processo 4419/2021, que gerou a representação contra a Prefeitura de São José do Calçado, é o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Rodrigo Coelho do Carmo.
Os outros municípios que estão na mesma situação são: Irupi, Jaguaré, Vargem Alta e Vila Valério.
Broinha Notícias