As contas de 2018 da Prefeitura de São José do Calçado, sob a gestão de José Carlos de Almeida, receberam o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pela rejeição. O processo de prestação de contas anual do prefeito foi apreciado na sessão virtual da 1ª Câmara, na última sexta-feira (21). Foram constatadas dez irregularidades nas contas do gestor. O parecer prévio emitido pelo TCE-ES é dirigido à Câmara Municipal de São José do Calçado, órgão responsável pelo julgamento da PCA do Executivo.
Também foi determinada a aplicação de multa ao ex-gestor, no valor de R$ 1 mil, por descumprir o prazo legal de envio da prestação de contas ao TCE-ES. Após o trânsito em julgado, ele também poderá ser responsabilizado pessoalmente por infração administrativa contra as leis de finanças públicas, em razão do descumprimento do limite legal com despesa de pessoal, conforme o acórdão aprovado.
O município gastou 56,79% da receita corrente líquida com pessoal, ultrapassando o limite de 54%. Naquele ano, foi empregado R$ 19,1 milhões com o pagamento de servidores, excedendo R$ 943,1 mil do limite.
No voto, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, acompanhou a análise da área técnica, que identificou irregularidades em relação ao descumprimento dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual municipal, como também quanto às despesas com pessoal e à transferência de recursos ao Poder Legislativo.
Além disso, foram encontradas divergências entre demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens, e também entre valores envolvendo as obrigações previdenciárias e as folhas de pagamentos.
Por este motivo, foi ainda determinado ao atual chefe do Poder Executivo de São José do Calçado que tome medidas administrativas, visto que o pagamento de juros e multas em função de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias é passível de ressarcimento ao erário, uma vez que é contrário ao interesse público.
As irregularidades
A primeira irregularidade identificada nas contas de 2018 da prefeitura foi em relação ao descumprimento do limite de abertura de créditos adicionais suplementares, que conforme a Lei Orçamentária Anual municipal, é de 10%. O relatório técnico mostrou que o gestor ultrapassou a abertura de créditos em R$ 307,5 mil.
Outra infração orçamentária cometida na gestão foi a abertura de créditos adicionais sem recursos correspondentes, no valor de R$ 88,4 mil. Na análise do relator, “as deficiências alegadas pelo gestor para justificar os erros contábeis revelam falhas na própria gestão que permite a manutenção de um sistema de contabilidade ineficaz, sendo inaceitável utilizar tal justificativa para dirimir sua responsabilidade”, destacou.
Uma terceira irregularidade foi que ocorreu uma classificação indevida das despesas realizadas com o pagamento de pessoal inativo e pensionista, que foram custeadas com recursos do aporte financeiro. Isso ocasionou o aumento da despesa não computável, o que levou à distorção na aferição dos limites de gasto com pessoal do município, em discordância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O resultado foi que a despesa de pessoal computável diminuiu de forma indevida na quantia de R$ 3,91 milhões.
Além disso, o gestor transferiu recursos ao Poder Legislativo acima do permitido pela Constituição, que é de 7% da receita tributária. Foi repassado a mais um valor de R$ 2.110,69, referente ao ano de 2017, e a devolução deste montante só ocorreu em agosto de 2019, o que caracterizou uma irregularidade.
Houve ainda outros problemas encontrados na prestação de contas do ex-prefeito, em relação a deliberações em que ele figurava como ordenador de despesas. Elas envolveram divergências entre valores das obrigações previdenciárias dos servidores e os registros contábeis.
Mesmo com indicativos de irregularidades pelo TCE-ES na análise do processo, não houve justificativas por parte do gestor, e por isso as irregularidades foram mantidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-ES