O recurso do Ministério Público de Contas foi motivado por infrações relacionadas à abertura de créditos adicionais
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs recursos pedindo ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) que reforme a decisão que recomendava a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anuais (PCAs) da prefeitura de São José do Calçado, relativa ao exercício de 2021. O recurso pede a reprovação das contas do município, principalmente, pela gravidade de infrações relacionadas à abertura de créditos adicionais.
No caso da Prestação de Contas Anuais de São José do Calçado, sob responsabilidade do prefeito Antônio Coimbra de Almeida, o MPC-ES discordou do entendimento do Tribunal, de que a infração relativa à insuficiência de recursos para abertura de créditos adicionais não comprometeu a regularidade das contas. Embora tenha reconhecido a irregularidade, considerada grave infração à norma constitucional e legal, o TCE-ES a manteve no campo da ressalva, devido à ausência de déficit financeiro ao final do exercício.
Para o MPC-ES, a ocorrência dessa irregularidade configura erro grosseiro do responsável, independentemente do resultado financeiro no exercício, pois se trata de uma violação clara à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também cita jurisprudência dos Tribunais Superiores e decisões do próprio TCE-ES que caracterizam tal irregularidade como insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa e até crime de responsabilidade.
Além disso, o órgão ministerial apontou equívoco na decisão ao desconsiderar a quantidade de irregularidades verificadas na PCA – mais cinco, incluindo divergências em balanços patrimoniais e ausência de cobrança da dívida ativa. Avaliadas em conjunto, elas evidenciam negligência na administração e, na avaliação do MPC-ES, seriam suficientes para recomendar a rejeição das contas de 2021 do município de São José do Calçado.
Redação News BJI