O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acatou a ação de improbidade administrativa (0000997-77.2017.8.08.0037) apresentada no ano passado pelo Ministério Público, que pedia a revogação imediata da lei que aumentou os vencimentos dos vereadores de Muniz Freire. Após eleitos, eles elevaram seus salários de R$ 1,7 mil para R$4,3 mil.
Na ação, o Ministério Público apontou para a inconstitucionalidade da matéria, argumentando que alterações em subsídios aprovadas numa legislatura só devem valer para a posterior. O órgão pediu, entre outras coisas, a sustação liminar dos pagamentos correspondentes ao aumento dos subsídios acima de R$1,7 mil e o ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos a mais nos últimos 14 meses (R$171 mil no caso do presidente e R$127,2 mil de cada um dos demais oito vereadores, segundo informação da própria Câmara).
Mas, em sua decisão, o juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza, acatou apenas uma parte do pedido de liminar do MP. “Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, DEFIRO, EM PARTE, o pedido liminar descrito na exordial, para tão somente suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.497/2017, devendo ser oficiado ao Setor de Pagamento do Município de Muniz Freire/ES para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência deste ato judicial, promova o cumprimento desta decisão no sentido de readequar os valores a serem pagos aos atuais vereadores, ora Requeridos, observando o subsídio fixado na Lei nº 2.472/2016, sob pena de incorrer em crime de desobediência”, escreveu o juiz em sua decisão.
Os vereadores já foram intimados oficialmente e a Câmara já atendeu a determinação pasta os vencimentos deste mês.
O caso
Em outubro de 2016, a Câmara de Muniz Freire aprovou projeto que reduzia os salários dos vereadores de R$4,3 mil (valor fixado em 2012, mas elevado para R$4,94 mil devido reajuste inflacionário) para R$1,7 mil. De acordo com os parlamentares da legislatura passada (2012-2016), a ideia partiu de um projeto de iniciativa popular, porém, a legislação municipal entende que o projeto deve ser apresentado pelo poder legislativo. A Mesa Diretora apresentou então a proposta junto aos documentos da população exigindo a diminuição salarial.
Porém, o projeto foi apreciado na Câmara quatro dias após as Eleições 2016, onde apenas um vereador foi reeleito. A assessoria jurídica da Casa deu parecer contrário por ultrapassar o prazo fixado na Lei Orgânica do Município. Além disso, os próprios vereadores votaram um projeto estabelecendo subsídio em R$6,5 mil para a legislatura 2017-2020.
Por sua vez, os atuais edis aprovaram em sessão extraordinária, em janeiro do ano passado, duas propostas que revogam todas as leis sobre alteração de salários, incluindo as que repuseram os salários voltando ao valor da lei aprovada em 2012. À época, o prefeito Dr. Carlinhos (PROS) chegou a vetar o aumento, mas teve o veto derrubado na sequência.
Segundo a Câmara, os vereadores receberam mais de R$ 1,1 milhão a mais com o reajuste indevido.
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