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domingo, 7 de abril de 2019

CLIENTE É INDENIZADA PELA ESPERA EM AGÊNCIA DE BANCO

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Foto/Reprodução
O longo tempo de espera nas filas de banco irrita muita gente, pois é um desperdício de tempo que poderia ser utilizado de forma mais produtiva. Para o Superior Tribunal de Justiça as agências bancárias que não prestam seus serviços de atendimento conforme os padrões de qualidade previstos em lei, além de imporem uma perda de tempo à sociedade, também violam o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos e causam dano moral coletivo.
O entendimento unânime, na linha de outros precedentes do colegiado, foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Defensoria Pública de Sergipe originado em ação civil pública. De acordo com a ação, agências do Banco do Estado de Sergipe (Banese) descumpriam lei municipal que previa tempo máximo de espera nas filas de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias especiais (véspera de feriados prolongados, dia de pagamento de funcionários públicos etc.). A Defensoria verificou ainda a falta de assentos especiais e de sanitários e dificuldade de acessibilidade.

Coluna: Reclamar Adianta-Renata Maia/O Dia

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