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sexta-feira, 12 de abril de 2019

EMPRESAS SÃO DENUNCIADAS POR FRAUDES EM LICITAÇÕES PÚBLICAS E CARTEL- INVESTIGAÇÃO CONTOU COM PARCERIA DO TCE-ES


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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apresentou à Justiça denúncia criminal contra 14 empresários, entre eles um vereador da Serra, envolvidos em fraudes em licitações públicas para contratação de serviços de limpeza e formação de cartel. A investigação contou com a parceria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no âmbito do Fórum de Combate à Corrupção do Espírito Santo (Focco-ES).
Também foi apresentada, simultaneamente, ação civil pública (ACP) com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) contra 10 empresas por envolvimento no esquema ilícito investigado na Operação Assepsia.
De acordo com a investigação do Gaeco-MPES, entre 2013 e 2018 o grupo venceu procedimentos licitatórios fraudulentos que, somados, geraram contratos no valor de R$ 288.541.571,69 na Secretaria Estadual de Educação (Sedu) e nos municípios de Serra, Cariacica, Vitória, Barra de São Francisco e Marechal Floriano. Nas ações, além do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos denunciados, o MPES requereu a condenação solidária deles por danos materiais e morais coletivos no valor total de R$ 865.624.715,07. A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou o bloqueio dos bens das empresas nesse valor em 20 de fevereiro. A denúncia criminal segue tramitando em sigilo.
A investigação, que contou com a parceria do TCE-ES no âmbito do Focco-ES, identificou fortes indícios de fraudes em processos licitatórios operadas por sócios, administradores e representantes de pessoas jurídicas, que definiam previamente quem iria vencer determinado certame ou conjunto deles, com divisão de mercado e rodízio, supressões de propostas ou propostas “pro forma”, sem intenção de concorrer de fato.
Pregão da Sedu
O trabalho teve início com a apuração de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 0037/2016 da Sedu, por conluio entre pessoas e empresas participantes, visando fraudar o caráter competitivo da licitação. Constatou-se que os denunciados, por meio das empresas, ofertavam falsas propostas de preços para elevar os valores praticados e os limites estimados para as contratações. Dessa forma, simulavam a legalidade das concorrências e garantiam uma “reserva de mercado” às empresas envolvidas, formando um cartel.
O Pregão Eletrônico nº 0037/2016 da Sedu foi realizado para a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e conservação predial, desinfecção de reservatórios de água potável, inclusive com fornecimento de materiais de consumo e equipamentos de limpeza, para manutenção nas dependências de unidades escolares, Superintendências Regionais de Educação, sede da Sedu e do Conselho Estadual de Educação. O valor do contrato para a realização desses serviços totalizou R$ 118.386.345,00. Os demais contratos foram resultado de procedimentos licitatórios envolvendo as Prefeituras da Serra, Cariacica, Vitória, Barra de São Francisco e Marechal Floriano, que somam outros R$ 170.155.226,69.
Observou-se um padrão de conduta típico de cartelização no Pregão Eletrônico nº 0037/2016 da Sedu, com troca de favores e simulação de competição para reservar o mercado e dividi-lo entre as empresas participantes do esquema, em prejuízo ao erário e às demais empresas que participavam licitamente.
Lei Anticorrupção
Diante dos fatos lesivos à administração pública, além de pedir a condenação dos denunciados, o MPES ajuizou uma ACP, com base na Lei Anticorrupção, em desfavor das dez empresas envolvidas no esquema criminoso. O MPES requereu à Justiça a concessão de medida liminar para proibir as empresas de participarem de novos procedimentos licitatórios e celebrarem novos contratos para fornecimento de bens e produtos no Estado do Espírito Santo enquanto durar o processo, com o pagamento de multa diária em caso de descumprimento.

Ascom TCE-ES/Foto: Reprodução

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