O TRE-RJ aprovou, na sessão desta segunda-feira (8), o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice de Iguaba Grande. Os candidatos eleitos no próximo dia 2 de junho exercerão mandato até 31 de dezembro de 2020. Somente estão aptos a votar na eleição suplementar eleitores que possuíam domicílio eleitoral no município em 2 de janeiro de 2019, desde que estejam em situação regular. A partir de 27 de abril, último dia para apresentar o registro de candidatura, a 181ª Zona Eleitoral de Iguaba Grande funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.
A Resolução 1.086/19 será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (9), com as regras e datas do processo eleitoral suplementar, como registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação. As convenções partidárias estão autorizadas no período de 15 a 21 de abril. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até 24 de junho. A solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
Entenda o caso
O pleito suplementar ocorre devido ao indeferimento dos registros da chapa eleita em 2016, a prefeita Ana Grasiella Magalhães (PP) e o vice Leandro Coutinho (MDB). Nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012, Grasiella teve a candidatura indeferida. O TRE-RJ entendeu que a eleição dela configurava o exercício de terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão, as eleições suplementares chegaram a ser marcadas para outubro de 2018. Porém, uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu o pleito. Em março deste ano, a Segunda Turma do STF confirmou o indeferimento do registro da chapa vencedora para os cargos de prefeito e vice em 2016, autorizando a realização das novas eleições, conforme disposto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.
Ascom/TRE-RJ
Blog do Jailton da Penha JDP
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