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quinta-feira, 4 de abril de 2019

SEMANA SANTA: PM AMBIENTAL FISCALIZA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DO PALMITO NO CAPARAÓ

Com a aproximação da Semana Santa e a crescente demanda pelo palmito, um dos produtos mais consumidos neste período, a Polícia Militar Ambiental iniciou nesta quinta-feira (4), uma fiscalização em estabelecimentos comerciais de Guaçuí.
Comerciantes receberam orientações sobre a extração e comercialização do palmito nativo. Equipes da PM estão se revezando em horários diversos, incluindo a madrugada, em pontos estratégicos da região com o objetivo de flagrar a extração irregular, o transporte e a comercialização do produto. A operação se estenderá a todos os municípios da Região do Caparaó, visando coibir a prática.
A sargento Analzira, que participou da operação, explica que existem maneiras sustentáveis de se adquirir o palmito sem causar danos ao meio ambiente. “É importante que o produtor e o comerciante tenham a consciência de que é possível atender a demanda do produto cumprindo a lei e, consequentemente, preservando o meio ambiente”, ressalta a sargento Analzira.
Orientações
Para cortar o palmito, é preciso de uma autorização prévia. O corte do palmito nativo (amargoso, pindoba, dendê, juçara – quando plantado) depende de vistoria prévia e autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). Quando se trata de espécies exóticas (coco, pupunha ou açaí), o corte pode ser feito mediante a informação ao órgão. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf do seu município.
Proibido
O palmito Juçara tem sua exploração proibida, pois consta na lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, do Ministério do Meio Ambiente. Só é permitido o corte de palmito Juçara em áreas onde o mesmo foi plantado e cultivado, mesmo assim com a prévia autorização do Idaf.
O corte do palmito Indaiá também está proibido no Estado desde 2013, pois houve um corte excessivo dessa espécie no passado e o ponto de corte da palmeira é longo (em média, nove anos).
Transporte e comércio
Para transportar e comercializar o palmito nativo é preciso estar de posse do laudo de vistoria florestal, da autorização de exploração e da nota fiscal. Para algumas espécies ainda é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).
No caso de espécies exóticas, como coco, pupunha e açaí, é necessário a informação de corte e a nota fiscal. Quando não observadas as exigências para extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está sujeito a multa e apreensão do produto.

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