Foto:Reprodução
O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa dos ex-governadores Anthony Garotinho (sem partido) e Rosinha Garotinho (Patri). Ele concede liberdade aos políticos de Campos, presos nessa terça-feira (3), em um desdobramento da Lava Jato no município do Norte Fluminense, mediante a assinatura de um termo de compromisso com as seguintes determinações:
“A) Proibição de contato telefônico, pessoal ou por qualquer meio eletrônico e de transmissão de dados com as testemunhas e corréus, até o encerramento da instrução criminal. B) Proibição de sair do País sem a autorização do Juízo de Piso devendo os passaportes serem entregues por seus patronos e ficarem acautelados no cartório no prazo de cinco dias. C) Comparecer mensalmente ao Juízo de Piso até o quinto dia útil de cada mês com prova de residência, ou em caso de dificuldade de locomoção em decorrência de problema de saúde comunicar tal fato através de seus patronos, porém ficam advertidos de comparecerem sempre que intimados ao Juízo Processante”.
O recurso foi impetrado no TJ na noite de terça, mesmo dia que o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos, foi formulada a partir de investigações sobre superfaturamento em contratos entre a Prefeitura de Campos e a Odebrecht para a construção de casas populares dos programas Morar Feliz I e Morar Feliz II durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita (2009/2016).
Os dois passaram a noite no presídio de Benfica.
Blog do Arnaldo Neto/Folha da Manhã
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