Medida beneficia 33.684 ativos, aposentados e
pensionistas. O total depositado será de
R$ 86,3 milhões
R$ 86,3 milhões
O
Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Fazenda,
deposita nesta sexta-feira (31/01) a primeira parcela do 13º salário de 2020
para servidores ativos e inativos nascidos no mês de janeiro. Também receberão
a primeira metade os pensionistas que têm o instituidor do benefício nascido em
janeiro. Ao todo, serão depositados R$ 86,3 milhões para 33.684 pessoas. Os
pagamentos serão efetuados por meio de folha suplementar e ocorrerão ao longo
do dia, mesmo após o final do expediente bancário.
No
último dia 28, o governador Wilson Witzel sancionou decreto que regulamenta o
pagamento da antecipação de 50% do 13º salário para os servidores ativos,
inativos e pensionistas das administrações Direta e Indireta do Poder Executivo
do Rio.
De
acordo com o decreto, os depósitos vão ocorrer de acordo com as regras
estabelecidas em três grupos.
- Grupo
1: Servidores ativos, inativos e militares: pagamento de 50% no mês do
respectivo aniversário e o restante no mês de dezembro.
- Grupo
2: Servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados: o pagamento
será efetuado no último dia útil do mês de junho, proporcional aos meses
trabalhados a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, e o restante no
mês de dezembro.
- Grupo
3: Pensionistas beneficiários de pensão previdenciária: o pagamento será de
50% no mês de aniversário do instituidor da pensão e o restante no mês de
dezembro.
Os nascidos em fevereiro também receberão em folha suplementar, na última semana de fevereiro. Ressalta-se que a antecipação será depositada sem incidência dos descontos legais. Estão excluídos do decreto os empregados públicos (celetistas) em virtude do regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.
Os nascidos em fevereiro também receberão em folha suplementar, na última semana de fevereiro. Ressalta-se que a antecipação será depositada sem incidência dos descontos legais. Estão excluídos do decreto os empregados públicos (celetistas) em virtude do regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.
Núcleo de
Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Blog do Jailton da Penha-JDP
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