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segunda-feira, 13 de abril de 2020

COMUNICADO DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO - AUXÍLIO EMERGENCIAL DISPONÍVEL

Estamos vivendo um momento delicado na economia devido à pandemia do Coronavírus, o qual o isolamento social se faz necessário. Mas você sabia que pode acessar o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00, por três meses, para até duas pessoas da mesma família? Veja se você se enquadra nos critérios e solicite online agora mesmo, sem sair de casa.
Quem tem direito?
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
*Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar. Segue o calendário das datas!
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 02/04 mas que atendam os critérios do auxílio poderão se cadastrar nos links abaixo.
Links: Auxílio Emergencial
Informações sobre o benefício:
Link para requerimento do benefício:
Link Appstore:
Link Playstore:
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Requisitos:
• Ter mais de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal ativo;
• Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
• Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Mais informações através do telefone 111.
Ascom PMBJI

Blog do Jailton da Penha

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