DECRETO Nº 1642, DE 14 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Prefeito Roberto Tatu, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de permissão e adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública em âmbito Municipal, decorrente do Coronavírus.
Ascom PMBJI
Blog do Jailton da Penha
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