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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

MENINA DE 10 ANOS ESTUPRADA PELO TIO NO ES TEM GRAVIDEZ INTERROMPIDA

Procedimento de interrupção da gravidez da menina de 10 anos vítima de estupro foi realizado

A menina de 10 anos qu engravidou após n ser estuprada em São Mateus. no Espírito Santo, passou por um procedimento e interrompeu nesta segunda-feira (17) a gravidez em um hospital de referência em Pernambuco. Ela estava na unidade desde domingo (16). 
Em nota, a Secretaria de Saúde de Pernambuco afirmou que o procedimento foi feito com autorização judicial do Espírito Santo. A unidade que atendeu a menina é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas. O texto aponta ainda que " todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos". 
A gravidez foi revelada no dia 7 de agosto, quando a menina foi ao hospital, na cidade de São Mateus, se queixando de dores abominais. A menina relatou que começou a ser estuprada pelo próprio tio desde que tinha 6 anos e que não o denunciou porque era ameaçada. Ele tem 33 anos e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça mas está foragido. 
A Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus decidiu investigar se grupos tentaram pressionar a avó da menina para que o aborto não fosse autorizado. O MP também vai analisar áudios de conversas de pessoas que estariam pressionando a família da criança a não interromper a gravidez. 
Ação Judicial é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude do Espírito Santo, atendendo a um pedido do Ministério Público daquele estado. 
A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado (15). Com isso, ela viajou para Pernambuco. 
Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez, o juiz se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação. 
Segundo o magistrado, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”. 
CNJ pede informações
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou neste domingo um pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) preste informações a respeito das providências adotadas pelo Judiciário local sobre o caso.
Ao abrir o procedimento, o ministro considerou o disposto nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo esses artigos, é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, bem como não permitir que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência , crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 

G1/ES

Um comentário:

  1. Isso que estão fazendo é fácil, quero ver se esses mesmos que tiram a vida podem dar vida a alguém?

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