Páginas

domingo, 30 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020: VOTOS EM BRANCO E NULO NÃO SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS

Notícia - Eleições 2020: votos em branco e nulo não são considerados válidos

Excluídos da contagem, esses votos podem gerar controvérsias sobre legitimidade, mas não interferem no resultado das eleições
No Brasil, o comparecimento para votar é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos, conforme dispõe a Constituição Federal. No dia do pleito, porém, a manifestação livre da vontade do eleitor pode ocorrer pela opção no nome de um candidato, da legenda preferida ou também pela negação de escolher qualquer partido ou candidato que participe da competição, por meio do voto em branco ou nulo, que, entretanto, são considerados inválidos. Por isso, na prática, não existe diferença entre votos brancos e nulos.
Independentemente do número da abstenção de eleitores na eleição ou da quantidade de votos brancos e nulos (inválidos), os candidatos mais votados terão a eleição confirmada. Isso ocorre porque a Constituição da República prevê que sejam computados na eleição apenas os votos válidos. Essa regra é válida mesmo que as abstenções e votos inválidos somem um percentual acima de 50% do número de eleitores aptos a votar. Portanto, aqueles que deixam de comparecer às urnas ou decidem anular o voto apenas transferem a outros eleitores o poder de eleger os candidatos que vão governar a cidade por quatro anos.
Voto em branco
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Quando a votação era feita em cédula, o ato de deixá-la em branco representava esse tipo de voto. Com a urna eletrônica, basta pressionar a tecla "Branco" e, em seguida, "Confirma" para votar em branco.
Voto nulo
Já o voto nulo acontece quando o eleitor manifesta sua vontade de anular digitando na urna eletrônica um número que não corresponda a candidato ou partido político oficialmente registrados. 
Ascom/TRE-RJ

Blog do Jailton da Penha

Nenhum comentário:

Postar um comentário