A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana aprovou a Lei nº 1.460, de 24 de maio de 2021 de autoria do Vereador Léo Gás, que reconhece a prática de atividades físicas e o exercício físico como essenciais para saúde da população do município, em estabelecimentos prestadores de serviços, destinados à essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Fica reconhecido que tais práticas são essenciais devido aos tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais e nas suas práticas devem ser obedecidos os protocolos sanitários.
Ascom CMBJI
Blog do Jailton da Penha
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