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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANCIONA LEI QUE ZERA O ICMS DO ARROZ E DO FEIJÃO

Nesta segunda-feira, 29 de Novembro, a Lei nº 11.473, que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão no Estado do Espírito Santo, foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova lei sancionada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casa Grande, já está em vigor.
Pelo texto, a alíquota anterior para esses produtos era de 7% e agora está zerada.
“A elevação do preço dos itens da cesta básica, como o arroz e feijão – tão consumidos pelos brasileiros – afetou a todos, principalmente, aqueles que mais necessitam.
Com a redução do ICMS, espera-se que o preço ao consumidor seja reduzido, tornando a cesta básica mais barata.
Essa ação se soma a outras que estamos adotando diante do atual contexto de insegurança alimentar, como a prorrogação do Cartão ES Solidário por mais dois meses, beneficiando cerca de 87 mil famílias capixabas”, afirmou o governador Casagrande.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, destacou a importância da isenção das alíquotas, sobretudo num momento em que grande parte da população passa por dificuldades econômicas.
“Esperamos que a redução do ICMS resulte na queda do preço do arroz e do feijão para o consumidor final. Sabemos que esses dois produtos são essenciais para a população e em tempos de inflação e alta no preço da cesta básica, tenho certeza que essa medida ajudará muita gente”, disse Altoé.

Bomjê Notícias

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