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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

MPRJ AJUÍZA AÇÃO CONTRA SERVIDOR QUE ACUMULOU CARGOS PÚBLICOS EM MACAÉ E SÃO FIDÉLIS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra um servidor que acumulou diferentes cargos públicos durante 11 anos, entre 2007 e 2018. De acordo com a ação, Adriano da Silva Pontes exerceu, de maneira ilegal e simultânea, o cargo de agente fiscal na cidade de São Fidélis, um cargo não especificado na Câmara Municipal da mesma cidade, e o cargo de guarda municipal no município de Macaé.
A petição inicial da ACP relata que, em 2017, foi instaurado o inquérito civil nº. 156/2017, para apurar os indícios de ato de improbidade administrativa praticado por Adriano em razão do exercício simultâneo de cargos públicos. Após consulta aos órgãos dos dois municípios, verificou-se que o réu foi admitido pelo Município de São Fidélis em janeiro de 1996 para o exercício da função de agente fiscal, lotado na secretaria Municipal de Fazenda, com carga horária de 40 horas semanais, mediante concurso e em regime estatutário, tendo sido exonerado em janeiro de 2018.
A consulta mostrou que Adriano passou a acumular ilicitamente cargos quando foi admitido pelo Município de Macaé em maio de 2007, na condição de servidor estatutário concursado, investido no cargo de guarda municipal, lotado na Secretaria Municipal Adjunta de Segurança e com carga horária de 24 horas semanais ,cumpridas por meio de escala de 24h x 96h, cargo que ocupa até os dias atuais. O réu ocultou o fato de possuir vínculo anterior no Município de São Fidélis, tendo assinado a Declaração de Não Acúmulo de Cargo, configurando a prática de crime de falsidade.
Além disso, também foi recebida informação a respeito da existência de um terceiro vínculo funcional no ano de 2008, na Câmara Municipal de São Fidélis, entre janeiro e outubro de 2008, como consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não havendo, porém, dados relacionados à remuneração decorrente de tal cargo.
Desta forma, requer a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que o réu seja condenado pelo ato de improbidade administrativa, na forma dos artigos 9º, XI e 10, I da Lei 8.429/92, inclusive com a perda do cargo público, e que ressarça o erário do Município de Macaé no valor de R$ 99.254,81, valores recebidos ilegalmente, com incidência de atualização monetária e juros, durante o período em que ocupou ilegalmente os cargos públicos.

Fonte: MPRJ

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