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domingo, 6 de março de 2022

SAIBA COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DE BARES E RESTAURANTES NO ES A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA

As informações são da atualização mais recente do Mapa de Risco, divulgada pelo governo do Estado na última sexta-feira (04)
A partir de segunda-feira (07), o Espírito Santo terá 10 cidades classificadas no risco moderado para a covid-19. Os outros 68 municípios capixabas seguirão no risco baixo para a doença.
As informações são da atualização mais recente do Mapa de Risco, divulgada pelo governo do Estado na última sexta-feira (04).
Mesmo com o aumento do número de municípios capixabas migrando do risco moderado para baixo, nas últimas semanas, os bares e restaurantes das cidades que receberam a classificação amarela não precisam fechar mais cedo, como ocorria antes.
A partir de um acordo assinado entre o governo do Estado e representantes de segmentos econômicos, no final de janeiro, novas regras de enfrentamento à pandemia de covid-19 foram definidas.
Uma delas foi que a limitação de horários nos estabelecimentos, como bares e restaurantes, chegou ao fim nas cidades de risco moderado. A restrição foi substituída pela exigência do comprovante de vacinação, que também vale para o risco baixo.
Antes, o funcionamento de empresas do setor era permitido até às 22h, de segunda a sábado, e até às 16h no domingo, para o risco moderado.
Com a nova regra, os clientes precisam apresentar um comprovante de que estão imunizados contra o novo coronavírus, para frequentar os estabelecimentos. Além disso, bares e restaurantes precisam cobrar dos clientes o uso de máscaras e higienização das mãos.
Segundo o governo do Estado, o chamado passaporte vacinal pode ser emitido pelo sistema Vacina e Confia ou pelo Conecte SUS. O esquema vacinal deve estar completo e sem atrasos, seja para primeira, segunda ou terceira doses, dependendo do público.
Saiba o que é permitido em cada classificação de risco
MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO
Comércio
- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
Shoppings
- Shopping centers devem funcionar e proceder à limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
Academias
- Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.
Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows
Limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1.200 pessoas.
MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas sem limite de horário, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.
Academias
- Atividades aeróbicas coletivas liberadas, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.
- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria da SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
- Obrigatório o uso de máscaras pelos alunos.
Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows
Limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1.200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo de 2.000 pessoas em locais abertos (com circulação de ar). É necessário que o público apresente passaporte vacinal para acessar os locais dos eventos.
Confira a classificação de todos os municípios capixabas:
RISCO BAIXO:
Alfredo Chaves, Água Doce do Norte, Afonso Cláudio, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério e Vitória.
RISCO MODERADO: Anchieta, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Ecoporanga, Guarapari, Laranja da Terra, Mimoso do Sul, Piúma e Vila Velha.

Redação Folha Vitória

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