Em sessão plenária realizada no último dia 16 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) analisou a prestação de contas do município de Bom Jesus do Itabapoana. Após a análise da conselheira substituta Andréa Siqueira Martins, relatora do processo, os conselheiros decidiram pela emissão de parecer prévio favorável.
Segundo a conselheira Andréa, a prefeitura cumpriu o prazo estabelecido para a prestação de contas, já que “foi encaminhada em 04/04/2022, cumprindo o estabelecido no artigo 6º da Deliberação TCE-RJ nº 285/2018”. O relatório diz que “A Prestação de Contas corresponde aos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstrativo das Variações Patrimoniais, que tratam da situação do Patrimônio do Município e do aspecto dinâmico das referidas contas”.
Concluindo, ela afirma: “considerando que, no exercício de 2021, o Município aplicou o equivalente a 27,70% das receitas e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino” e que “nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicou o equivalente a 21,79% dos impostos, sendo, portanto, superior aos 15% estabelecidos na Lei Complementar nº 141/12”, voto “Pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação...”.
A decisão do plenário, tomada por unanimidade, será remetida à Câmara Municipal de Bom Jesus. No Legislativo as contas do chefe do Poder Executivo, Paulo Sergio Travassos do Carmo Cyrillo, referentes ao exercício de 2021, passarão pelas comissões competentes. Em seguida o relatório segue para apreciação final no plenário.
Confira a íntegra do acórdão:
Ascom PMBJI
Blog do Jailton da Penha
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