Veja a lista de dúvidas mais frequentes que as pessoas possuem pertinente ao período eleitoral com suas respectivas respostas
A maioria de votos nulos pode invalidar a eleição? Voto em branco vai para quem está ganhando? Ninguém pode ser preso no período eleitoral? A cada dois anos os mitos eleitorais ressurgem e acabam causando confusão na cabeça do brasileiro. Entender a legislação é importante para orientar o eleitor no dia 2 de outubro.
O advogado especialista em Direito Eleitoral e presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Luciano Ceotto, incumbiu-se de esclarecer essas questões. Veja abaixo os mitos mais frequentes:
1. Maioria de votos nulos pode anular a eleição
Mito. Há uma confusão entre voto nulo no momento do pleito e nulidade de voto, conforme descreve o artigo 224 do Código Eleitoral.
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”, descreve a lei.
Essa situação se aplica em uma hipótese de uma eleição que ocorreu de maneira perfeita por parte do eleitor, mas, posteriormente, os votos foram declarados nulos por força de sentença judicial. Segundo o advogado Luciano Ceotto, isso pode acontecer se, por exemplo, um candidato ficha suja (ainda não julgado) participar do pleito, mas receber a condenação depois.
2. Voto em branco vai para quem está ganhando
Mito. O voto em branco não entra no cômputo tanto das eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Mas o especialista faz uma ressalva, pois, esses votos podem beneficiar matematicamente candidatos (partidos ou coligações) mais lembrados pelo eleitor.
A lógica é quanto mais votos brancos, menor o universo dos 100% de votos válidos contabilizados no processo, diminuindo a quantidade de votos necessários para eleger o político.
3. Só os candidatos mais votados são eleitos
Mito. A afirmação se aplica aos pleitos majoritários, caso de prefeito, governador, senador e presidente. Entretanto, no sistema eleitoral proporcional (vereador, deputados federal e deputado estadual), nem sempre o mais votado ganha por conta da aplicação do quociente eleitoral e partidário.
4. Candidato com a ficha suja não pode receber votos
Mito. Pode acontecer de um candidato ficha suja participar da eleição enquanto a Justiça julga o status do seu registro eleitoral. Isso acontece muitas vezes por força de recursos que o candidato apresenta.
5. Ninguém pode ser preso no período eleitoral
Mito. O artigo 236 do Código Eleitoral é claro. “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Conforme explica Ceotto, a origem para essa determinação deriva da nossa história, que relata inúmeros casos de pleitos fraudados e cerceamento da liberdade de voto. “Quem detinha o poder utilizava o poder de polícia e a estrutura pública para prender, impedir que o oposicionista vencesse”.
6. Candidatos podem dar brindes para fazer campanha
Mito. De acordo com ele, com exceção “colinhas” para o momento de votação e materiais de propaganda, os candidatos não podem dar quaisquer outros tipos de produto para o eleitor sob pena de tal atitude ser classificada como compra de voto.
O mesmo vale para as administrações públicas, que no ano da votação estão impedidas de criar quaisquer tipos de programas ou benefícios sociais sem que constem no orçamento anteriormente aprovado – com exceção de situação de calamidade pública.
7. Depois da eleição é possível saber em qual candidato o eleitor votou
Mito. “O voto é secreto e inviolável”, frisa o especialista. O boletim de urna emitido após as votações só mostra a quantidade de votos que cada candidato recebeu e não revela o nome dos eleitores.
8. Quem não votou na última eleição não pode votar
Segundo a lei eleitoral, um eleitor que não vota por três eleições consecutivas tem o título cancelado. Nesse caso, cada turno conta como eleição.
Folha do ES/WEB ALES/imagem ilustrativa