A prisão do ex-presidentre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, e quase tudo que a cerca, divide o país. Foi o que mostrou (
aqui) a pesquisa do instituto Ipsos, que ouviu 1,2 mil pessoas entre 7 e 10 de abril, nas cinco regiões brasileiras. E, em Campos, não parece ser diferente.
Sobre a prisão de Lula por Moro, um artigo (
aqui) do delegado da Polícia Federal (PF) de Campos, Paulo Cassiano Júnior, provocou incômodo por conta de algumas observações sobre o papel dos advogados. A resposta veio hoje (20) com uma nota de repúdio do presidente da 12ª Subseção da OAB-RJ, Humberto Nobre.
Enquanto os aconselháveis — e talvez necessários — “panos quentes” não chegam, confira abaixo os dois textos:
Nota de repúdio da OAB-Campos
Por Humberto Nobre(*)
A Seccional e a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, por sua Diretoria, Conselho, Comissões e em nomes de todos os advogados vem a público REPUDIAR COM VEEMÊNCIA as recentes declarações do Ilustre Delegado de Polícia Federal, Dr. Paulo Cassiano Júnior.
O advogado, profissional de extrema importância para a manutenção da justiça; o advogado, profissional que lutou arduamente pelo restabelecimento da democracia; o advogado, profissional que por imposição constitucional é indispensável à administração da justiça; o advogado, profissional que através de muito estudo e da constante atualização consegue impulsionar diariamente os rumos da justiça brasileira; o advogado, profissional que defende muito mais que autor e réu. Profissional que, em verdade, defende o Direito, o cidadão, as garantias constitucionais, a Constituição Federal, a aplicação da lei e principalmente os ritos processuais, que muitas vezes são ignorados pelas autoridades públicas, não merece o descrédito pontuado nas declarações repudiadas.
Afirmar que determinados advogados não sabem que a Suprema Corte fica em Brasília soa tão desrespeitoso quanto afirmar que determinadas autoridades públicas desconhecem o contraditório, a ampla defesa, os ritos processuais, a probidade, a imparcialidade, as garantias constitucionais e o dever de urbanidade.
Ressalta-se que a “massa carcerária mofa nas penitenciárias” não por má atuação da advocacia, mas sim pelas constantes violações às prerrogativas dos advogados que, não raras as vezes, pasmem, são impedidos de acessar inquéritos e processos judiciais, de despachar com as autoridades competentes e, também, pela morosidade da justiça.
A advocacia, além de defender o Direito do cidadão, tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Diante do exposto, quando um advogado é desrespeitado, é o direito do cidadão que está sendo violado.
Por fim, o mínimo que a advocacia exige, e vai obter a todo custo, é respeito.
(*)Presidente da OAB-Campos
Moro cometeu ilegalidades na prisão de Lula
Por Paulo Cassiano(**)
Na semana passada, o Brasil assistiu, atônito, à prisão do primeiro ex-presidente por crime comum em toda a história da República.
Quando Lula chegou à Superintendência da Polícia Federal no Paraná, o país dividiu-se entre os que se regozijaram, de um lado, pela prisão de um político corrupto, e os que se indignaram, de um outro, pela perseguição ao maior líder popular da nossa história.
Frequentemente, a operação Lava-jato é acusada pela seletividade das suas investigações, que centram fogo contra petistas, mas recolhem a sua artilharia quando os alvos são os tucanos. “Pau que bate em Francisco deveria bater em Chico também”, dizem os críticos.
De fato, o juiz Sérgio Moro parece ter cometido ao menos três ilegalidades em sua decisão.
A primeira: facultou ao preso um prazo para se entregar. Ao permitir que Lula se apresentasse espontaneamente à Polícia Federal apenas no dia seguinte ao da decisão, o magistrado colocou em risco a efetividade de sua própria medida, pois permitiu que o preso manobrasse para se esquivar de seu cumprimento, o que aconteceria, por hipótese, se Lula acorresse a uma embaixada amiga em busca de asilo político. Ora, a prisão de qualquer indivíduo é, por natureza, medida drástica e urgente: ou é pra valer, ou não deve ser.
A segunda: proibiu o uso de algemas “em qualquer hipótese”. Porém, ficam aqui as perguntas: se Lula tentasse fugir? Se resistisse à prisão? E se oferecesse perigo à sua própria integridade física ou à de terceiros? Bem, nesse particular, parece que o magistrado não se atentou para as regras do Decreto nº 8.858/2016 e da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, que autorizam o uso de algemas em todas essas situações.
A última: determinou o cumprimento da prisão em sala de Estado Maior. Aqui a ilegalidade bifurca-se em outras duas: primeiro, porque ex-presidentes da República não têm assegurado por lei direito a esse benefício; e segundo, porque o recolhimento a sala de Estado Maior ocorre apenas quando a prisão é cautelar. Nesse ponto, vale lembrar que, recentemente, consolidando entendimento já assentado em 2016, o plenário do STF decidiu que a natureza jurídica da prisão após condenação em segunda instância é a de execução provisória da pena.
Em sua decisão, o juiz Sérgio Moro justificou a deferência “em razão da dignidade do cargo ocupado” pelo ex-presidente.
Estranho é ver que, no Brasil, ricos e poderosos como Lula, capazes de contratar um exército de advogados caríssimos e influentes, ainda obtêm vantagens pela dignidade dos cargos que ocuparam, mesmo que essa ocupação tenha se dado indignamente.
Enquanto isso, a massa carcerária brasileira mofa nas penitenciárias superlotadas, assistida por advogados que não sabem nem que o STF fica em Brasília.
Estes são os verdadeiros filtros da seletividade da Justiça brasileira: o dinheiro e o poder.
Petistas, tucanos e afins são “francisco”. O resto é “chiquinho”.
(**)Delegado da Polícia Federal de Campos
Por Aluysio Abreu Barbosa
Folha da Manhã