O ex-prefeito de Bom Jesus do Norte, Ubaldo Martins foi multado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), por descumprir o limite de gastos com pessoal no exercício de 2014.
De acordo com o Processo 09145/2018-6, Ubaldo Martins não respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o gasto com a folha de pagamento do funcionalismo público não pode ultrapassar 54% da receita liquida do município.
O Conselheiro Relato do TCE, Sebastião Carlos Ranna, diz que verificou que o Poder Executivo superou em 2,47% o limite legal e que o então prefeito teve prazo para regularizar a situação, o que não aconteceu.
“Ao consultar os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2015, encaminhado de forma eletrônica ao TCE (LRFWEB), a divulgação dos percentuais de despesas com pessoal, respectivamente, corresponderam a 58,17% e 60,40% da RCL, o que demonstra a não adoção de medidas para a adequação do Poder Executivo ao limite legal e a observância do prazo concedido pelo artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz Ranna.
Posto isso, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu que seja infligida a Ubaldo Martins multa pecuniária no valor de R$ 36 mil, equivalentes a 14.280,0476 VRTE.
Em sessão realizada em 15 de maio deste ano, conselheiros da 1ª Câmara do TCE acataram o pedido do MPC e multaram o ex-prefeito. A decisão foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira.
A reportagem tentou contato ontem com o ex-prefeito, mas as ligações foram encaminhadas direto para a caixa postal de seu celular.
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Ao Blog do Jailton da Penha o ex-Prefeito Ubaldo Martins disse que a decisão é referente a excesso de gasto com pessoal e que ele já recorreu.
Blog do Jailton da Penha JDP