Páginas

domingo, 7 de junho de 2020

NOVO DECRETO PERMITE QUE BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES FUNCIONEM COM LIMITE DE 50% DA SUA CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

DECRETO Nº 1658, de 07 de junho de 2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; 
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº. 46.973, de 16 de março de 2020; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares; 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; 
CONSIDERANDO que dentre as ações aptas à prevenção de agravos à saúde individual ou coletiva, de que trata a Lei federal nº 8.080, de 1990, figura a recomendação de adoção de medidas de prevenção e controle das doenças; 
CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO encaminhada pelo Ministério Público, através da 2º Promotoria de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna no dia 27 de março de 2020, D E C R E T A: 
Art. 1º. Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19, com base no Decreto, de lavra do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Fica considerado OBRIGATÓRIO, no Município de Bom Jesus do Itabapoana, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde em virtude da pandemia da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo. 
§1º - Compreende-se entre os locais descritos no caput deste artigo, dentre outros: ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. 
§2º - Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores, mediante apresentação de documento médico que ateste o risco de utilização de máscaras nos casos aqui especificados. 
Art. 3º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 28 junho de 2020, das seguintes atividades: 
I – realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, carreata, passeata e afins; 
II – atividades coletivas de cinema, teatro (ainda que ao ar livre) e afins; 
III – a visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; 
IV – as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
V – o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública Municipal, bem como o acesso aos autos dos processos físicos; 
VI – a circulação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, que operarão com as restrições definidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em regramento específico, para atendimento atividades essenciais; 
VII - funcionamento de academias, centros de ginástica, e, também, as atividades esportivas em quadras, campos e estabelecimentos similares; 
VIII – frequência, pela população, de lagoas, rios, cachoeiras e piscinas públicas; e 
Art. 4º - De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade no retorno gradual das atividades, FICA AUTORIZADO o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. 
I - A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar as medidas de prevenção. 
Art. 5º - FICA AUTORIZADO o funcionamento de forma IRRESTRITA de todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares.
Art. 6º - FICA AUTORIZADO o funcionamento de forma PLENA E IRRESTRITA de supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios. 
§1º - Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput do presente artigo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas. 
§2º - Cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população. 
§3º - Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para a correta assepsia de todos clientes, frequentadores e funcionários. 
§4º - Para garantir o abastecimento dos estabelecimentos descritos no caput do presente artigo, ficam suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública e em caráter excepcional, todas as restrições de circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos. 
Art. 7º - FICA AUTORIZADO o funcionamento de pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais. 
Art. 8º - FICA AUTORIZADO o funcionamento do comércio e atividades de serviço em geral não relacionados no art. 3º deste Decreto. 
Art. 9º - FICA AUTORIZADO o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, desde que: 
I – garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
II – disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos clientes e frequentadores; 
III – permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento, apenas a clientes, frequentadores, empregados e prestadores de serviço que estiverem utilizando máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada; 
IV - adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada cliente ou frequentador; 
VII – garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros do conforme determinação da vigilância sanitária. 
§1º - A suspensão regulada no art. 3º deste Decreto estende-se aos estabelecimentos localizados em Shoppings Centers e Centros Comerciais. 
§2º - Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde. 
Art. 10 - FICA AUTORIZADA a prática de atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive nos locais definidos no inciso VIII do Art. 3º, exceto nos locais definidos no inciso VII do Art. 3º, realizando estas atividades, preferencialmente, próximo a sua residência. 
Art. 11 - Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive: 
I – garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras; 
II – utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
III – organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
IV - proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; 
V – priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; 
VI – disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores; 
VII – manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
VIII – utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, aplicando o impedimento da entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização; 
Parágrafo Único - Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde. 
Art. 12 - As Secretarias Municipais e os demais órgãos integrantes da Administração Pública poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas atribuições. 
Art. 13 - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, revogando as normas em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, 07 de junho de 2020
ROBERTO ELIAS FIGUEIREDO SALIM FILHO

Blog do Jailton da Penha

DOCUMENTOS PERDIDOS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

"Boa noite
Deixa eu te perguntar Eu queria que postasse na sua pagina sobre meus documentos perdidos Teria como?
perdi minha identidade Gabriela veloso soares lima 
E o cartão da minha mãe estava junto 
O nome é Lucivania s do nascimento
Foi de quinta para hoje
Estou desesperada"
Gabyy Velloso
Quem encontrou poderá entrar em contato através do telefone: 22 997446909
Divulgação

Blog do Jailton da Penha

SANTA CASA DE CACHOEIRO SÓ TEM UM LEITO UTI COVID-19 LIVRE

No total, 27 estão preparados no hospital para receber pacientes graves
A Santa Casa de misericórdia Cachoeiro já está próximo do limite máximo de ocupação dos leitos UTI para covid 19. 
Dos 27 leitos, 26 estão ocupados de acordo com boletim divulgado neste sábado (6). Destes leitos ocupados, 21 pacientes foram confirmados com coronavirus e 5 pessoas aguardam resultado dos exames.
O hospital ainda mantém 41 leitos de enfermaria exclusivos para tratamento de pacientes com coronavírus.
Até esta data, 19 pacientes estão internados nos leitos de enfermaria. 
Nas últimas 24 horas o hospital registrou 01 óbito de paciente positivo.
Os pacientes que permanecem internados são dos municípios de: Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Muqui, Mimoso do Sul, Itapemirim, Piúma, Iúna, Jerônimo Monteiro, São José do Calçado, Presidente Kennedy, Rio novo, Alegre, Vargem Alta,Castelo e Iconha. 
A Santa Casa informou que o número de leitos, tanto de UTI quanto de enfermaria, pode ser ampliado ou reduzido de acordo com a necessidade.
"A Santa Casa da Misericórdia Cachoeiro se reserva ao direito de não repassar dados de seus pacientes por questões legais e de privacidade" informou o hospital no Boletim. 
Dados Gerais
Do início da pandemia até a presente data, o hospital registrou um total de 150 altas nas enfermarias e 35 óbitos.

Kennedy em Dia

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA CONFIRMA OITAVA MORTE POR COVID-19

A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana divulgou neste sábado (06) a oitava morte por Covid-19. A vítima é uma idosa de 84 anos, que foi diagnosticada com a doença e morreu neste sábado a noite(06).⠀⠀
Os materiais para análise dos casos suspeitos do novo Coronavírus – COVID-19 são encaminhados ao Laboratório Central – LACEN/RJ, seguindo rigorosamente os protocolos de coleta, armazenamento e envio do Ministério da Saúde.

Fonte: Show Francisco

VEJA O ELEITORADO ATUALIZADO DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS

Veja abaixo o eleitorado atualizado nos municípios capixabas:
MunicípioHomensMulheresNão DeclaradosTotal
AFONSO CLÁUDIO12.41812.8761025.304
ALEGRE11.31112.125023.436
ALFREDO CHAVES6.1596.1061012.275
ALTO RIO NOVO3.0433.18426.229
ANCHIETA10.46811.194021.662
APIACÁ3.0543.14906.203
ARACRUZ34.37935.3626669.807
ATÍLIO VIVÁCQUA4.3954.32178.723
BAIXO GUANDU11.11612.081023.197
BARRA DE SÃO FRANCISCO16.26917.2602533.554
BOA ESPERANÇA5.0115.371010.382
BOM JESUS DO NORTE3.5653.89807.463
BREJETUBA5.0684.71429.784
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM65.58974.86329140.481
CARIACICA123.087139.274151262.512
CASTELO14.06514.803028.868
COLATINA42.81248.0801690.908
CONCEIÇÃO DA BARRA11.10911.728422.841
CONCEIÇÃO DO CASTELO5.0115.064410.079
DIVINO DE SÃO LOURENÇO2.1432.00104.144
DOMINGOS MARTINS13.79813.599027.397
DORES DO RIO PRETO2.9963.01206.008
ECOPORANGA9.4669.716919.191
FUNDÃO6.9777.0492014.046
GOVERNADOR LINDENBERG4.4114.26448.679
GUARAPARI44.22948.3405792.626
GUAÇUÍ10.15411.3471021.511
IBATIBA8.4799.056017.535
IBIRAÇU4.5904.94809.538
IBITIRAMA3.4153.31306.728
ICONHA5.6315.577011.208
IRUPI5.5615.389310.953
ITAGUAÇU5.7455.753011.498
ITAPEMIRIM16.01817.541033.559
ITARANA4.6924.60609.298
IÚNA10.17810.4081120.597
JAGUARÉ10.69710.875921.581
JERÔNIMO MONTEIRO4.8085.01649.828
JOÃO NEIVA6.1596.501012.660
LARANJA DA TERRA4.5084.39408.902
LINHARES54.91459.102138114.154
MANTENÓPOLIS5.2505.535210.787
MARATAÍZES14.71715.948130.666
MARECHAL FLORIANO6.4366.392012.828
MARILÂNDIA4.9325.03809.970
MIMOSO DO SUL9.5579.648019.205
MONTANHA7.1207.5402714.687
MUCURICI2.4892.47704.966
MUNIZ FREIRE7.0177.174014.191
MUQUI5.3855.530310.918
NOVA VENÉCIA18.84419.907938.760
PANCAS7.9578.038916.004
PEDRO CANÁRIO8.8819.177618.064
PINHEIROS8.4609.2221517.697
PIÚMA8.1458.865017.010
PONTO BELO3.1413.16506.306
PRESIDENTE KENNEDY5.9306.119012.049
RIO BANANAL7.6797.3721415.065
RIO NOVO DO SUL4.2344.26708.501
SANTA LEOPOLDINA5.2224.787010.009
SANTA MARIA DE JETIBÁ14.72714.5841729.328
SANTA TERESA9.7269.749019.475
SERRA154.392173.281108327.781
SOORETAMA9.4779.734819.219
SÃO DOMINGOS DO NORTE3.7393.52507.264
SÃO GABRIEL DA PALHA12.13613.1451225.293
SÃO JOSÉ DO CALÇADO4.0504.31408.364
SÃO MATEUS40.33543.7995484.188
SÃO ROQUE DO CANAÃ4.7514.54709.298
VARGEM ALTA7.8297.6141215.455
VENDA NOVA DO IMIGRANTE9.1429.454618.602
VIANA23.40625.416048.822
VILA PAVÃO3.5823.45607.038
VILA VALÉRIO6.2255.882012.107
VILA VELHA143.846171.4693315.318
VITÓRIA113.499138.0700251.569
ÁGUA DOCE DO NORTE5.1945.299010.493
ÁGUIA BRANCA4.1924.12908.321

Blog do Jailton da Penha

PM É PRESO POR TRÁFICO DE DROGAS EM INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DE MARATAÍZES


O soldado Aurélio Coutinho Júnior, da Polícia Militar do Espírito Santo, foi preso nesta sexta-feira (05) por tráfico de drogas, durante uma ação da Polícia Civil de Marataízes, que contou com apoio de policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vitória.
Os policiais civis cumpriam mandados de busca e apreensão no bairro Itararé, em Vitória, referentes a uma investigação de homicídio e tráfico de drogas em Marataízes.
No local das buscas, haviam dois homens, sendo um deles o soldado da PM e um outro que não teve a identidade revelada. Eles foram autuados em flagrante por tráfico e associação ao tráfico, pois no local das buscas foram encontrados quatro tabletes de maconha, pesando aproximadamente 1 quilo cada, além de uma pistola 380, que a Polícia Civil acredita ter sido utilizada no homicídio em Marataízes.
O soldado e o outro detido foram conduzidos para a DHPP e após o procedimento do flagrante, o PM foi encaminhado para o Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, e o outro detido para o Centro de Detenção Provisória, de Marataízes, onde estão detidos.
A Polícia Militar (PM-ES) se manifestou através de nota oficial, que diz o seguinte:
“Todos os trâmites foram realizados dentro da legalidade e transparência. A PM-ES não compactua com esse tipo de comportamento e lamenta o fato corrido. Não temos as informações relativas a outros processos que ele responde e nem da situação em que se encontrava no momento, visto que dependemos de expediente administrativo para buscarmos tais dados.”

Fonte: Da Hora ES

VÍDEO | MULHER É RENDIDA E ENTRA EM LUTA CORPORAL COM CRIMINOSO

A polícia informou que o homem ainda não foi localizado
Uma mulher foi rendida por um criminoso no início da manhã deste domingo (7), no Centro de Vitória. Imagens de videomonitoramento de uma loja que fica na região flagraram toda ação.
No vídeo, é possível ver o momento em que o homem, de calça jeans e blusa clara, atravessa a avenida Jerônimo Monteiro. Com a imagem mais próxima, dá para notar que o suspeito carrega um objeto pontiagudo, que segundo testemunhas, seria uma faca. 
Assim que a vítima passa por ele, o suspeito a joga contra uma porta de aço. A mulher, então, segura os braços do homem, tentando pegar o objeto que ele tinha na mão. No meio da confusão, eles acabam caindo e entram em luta corporal no chão.
O homem tenta arrancar a mochila da vítima, mas ela resiste e não entrega o pertence. Depois, ela tira a máscara do rosto e pede socorro. Neste momento, o suspeito consegue abrir um dos compartimentos da mochila, separa o que quer roubar e então foge. Depois disso, a mulher aparece nas imagens recolhendo o que sobrou e vai embora. 
Testemunhas contaram que a vítima tinha saído de casa e seguia para um ponto de ônibus. A polícia informou que o homem ainda não foi localizado. 
Veja o vídeo:

Com informações da repórter da TV Vitória/Record TV, Suellen Araújo

EM SÃO JOSÉ DO CALÇADO, OS HOMENS SÃO OS MAIS INFECTADOS PELA COVID-19


O município de São José do Calçado no sul capixaba divulgou no inicio da noite deste domingo (07/06) mais um Boletim Informativo com os casos de covid-19. Segundo o Boletim a situação no município é a seguinte:
26 casos confirmados,
46 casos suspeitos,
62 casos descartados,
17 curas, e
00 óbito.
Os casos confirmados estão distribuídos entre os seguintes bairros, localidades e distritos:
12 Centro baixo
05  Centro alto
02  Airituba (Palmital)
02  Astholpo Virgilio Lobo
02  São Domingos
01  Sizenando de Sá Viana
01  Pedro Ideraldo de Almeida Lima
01  Alto Calçado
Nas ultimas 24 horas o município não teve nenhum caso positivo da covid-19, somente mais um caso suspeito. A maior parte dos 26 casos confirmados são de pessoas do gênero masculino, ao todo são 16 e 10 são do gênero feminino.
O município de São José do Calçado segue sem fazer a distribuição de mascaras e álcool em gel a população.
Matéria exclusiva do Blog do Jailton da Penha com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de São José do Calçado-ES.

Blog do Jailton da Penha

EM MIMOSO: 73% DA POPULAÇÃO APOIA 'LOCKDOWN', MAS ADESÃO AO ISOLAMENTO CAI

Os números são da pesquisa de opinião nas redes sociais da Rede M1
A adoção do chamado "lockdown", medida mais radical de restrição à circulação para conter o avanço do coronavírus, é apoiada por 73% da população em Mimoso do Sul, no ES. Os números são da pesquisa de opinião nas redes sociais da Rede M1.
Por outro lado, ao mesmo tempo, há queda na adesão das pessoas ao isolamento social, defendida pelo governo do Estado e município para frear a Covid-19, doença respiratória causada pelo coronavírus.
De acordo com dados do índice de isolamento social mostrou que houve queda de 10, 23% nos números de isolamento. Na última quinta-feira (5) o índice era de 52.65% muito menor que no mesmo período do mês passado que chegou a 62.88%.
As informações são fornecidas pelas operadoras de telefonia móvel, que monitoram o deslocamento dos usuários de celulares – os dados são aglutinados e anonimizados para não desrespeitar a privacidade do cada cidadão.

Rede M1

GUAÇUÍ TEM 13 CASOS CONFIRMADOS EM 24 HORAS E 9 DOS 10 LEITOS DE UTI PARA COVID-19 ESTÃO OCUPADOS NO MUNICÍPIO

Nas últimas 24 horas 13 novos de casos de Covid-19 foram registrados em Guaçuí. Conforme o Boletim da Vigilância Epidemiológica do município, divulgado nesta sexta-feira (5), os casos confirmados saltaram de 48 para 61.
As notificações cresceram ainda mais, indo de 208 para 223. Os casos suspeitos caíram de 70 para 66, os casos descartados foram de 90 para 96 e o número de casos curados subiu de 31 para 33. Quatro mortes já foram registradas na cidade.
Entre os 33 curados, 13 são do Centro da cidade, 2 do Manoel Monteiro Torres, 1 do Cid Moreira, 4 do São José, 2 do bairro Antônio Martins, 1 no Jurema, 4 da Vila dos Professores, 2 do Nova Guaçuí, 1 da Balança, 2 do bairro João Ferraz de Araújo e 1 de São Pedro de Rates.
Dos outros 28 casos confirmados, 9 são do Centro da cidade, 2 do bairro São José, 1 em São Pedro de Rates, 1 na Morada das Palmeiras, 2 no Santa Cecília, 2 no km 94 da BR482, 3 no São Miguel, 1 no Tancredo Neves, 1 no Manoel Monteiro Torres, 1 no Quincas Machado, 1 no Jurema e 4 óbitos (2 do Centro, 1 de São Tiago e 1 do Antônio Martins).
Leitos de UTI
Esta semana a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí passou a receber pacientes graves da região, com Covid-19.
E em apenas cinco dias, dos 10 leitos de UTI exclusivos para Covid-19 apenas 1 está disponível.
Isolamento social
Guaçuí vem mantendo uma taxa média de 48% no índice de isolamento social, segundo dados do Governo do Espírito Santo.
O isolamento social é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como medida de prevenção na disseminação do novo Coronavírus e é um dos fatores considerados pelo Governo do Estado para traçar o “Mapa de Risco” de cada município.
Mapa de Risco
Juntamente com mais 41 municípios, Guaçuí recebeu a avaliação do Estado como Risco Moderado no novo Mapa de Risco, que terá vigência entre a próxima segunda-feira (8) até o domingo (14).
Com isso, as medidas de prevenção permanecem as mesmas desta semana.
De acordo com a Sesa, a Matriz de Risco, que está em sua terceira fase, leva em consideração como critérios de classificação o Coeficiente de Incidência de casos confirmados nos municípios, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), os índices de isolamento social e de letalidade da doença, além do percentual da população acima dos 60 anos – considerado como grupo de risco.

90,5 FM

NOTA OFICIAL - USO INDEVIDO DA CHANCELA DA FERJ

imgCapa
Foto:Divulgação
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro alerta para o uso indevido de seu nome e imagem por pessoas físicas e jurídicas que, em tempo de pandemia, tentam aproveitar para organizar competições sem a chancela da FERJ. Preocupada, a entidade advertiu por email os filiados do risco (clubes profissionais, amadores e Ligas Municipais), que não há competição a ser organizada pela FERJ e não há aprovação para qualquer outra.
Por fim, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro está atenta a tudo que vem ocorrendo e estará sempre junta de seus filiados tão logo seja possível para retomar as atividades esportivas com total segurança para todos os envolvidos e dentro das normas emanadas das autoridades de saúde.
Agência FERJ

Blog do Jailton da Penha-JDP

SÃO JOSÉ DE UBÁ TEM 51 CASOS CONFIRMADOS DE CORONAVÍRUS

São José de Ubá tem mais três casos confirmados de coronavírus, de acordo com boletim divulgado neste domingo (7), e totaliza 51. O município zerou o número de casos suspeitos. Segundo a secretaria de Saúde, dos três que aguardavam resultado de exames, dois foram positivos e um negativo. São José de Ubá também contabiliza três óbitos em decorrência da doença e 38 pessoas curadas.
Ainda de acordo com a secretaria de Saúde, na noite desse sábado, uma nova paciente de 53 anos precisou ser internada e está no Hospital de Referência em Bom Jesus. Seu estado de saúde é estável.
A secretaria orienta para que a população permaneça em casa e saia apenas em caso de extrema necessidade, respeitando as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Pedimos aos comerciantes que adotem as medidas preventivas no atendimento aos clientes. Prevenção para preservar vidas. Fique em casa!”, alertou o órgão.

Folha1