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segunda-feira, 6 de julho de 2020

BOM JESUS DO ITABAPOANA TEM A 5ª MORTE POR COVID-19 NESTA SEGUNDA-FEIRA (06)




Todos os bairros da cidade de Bom Jesus do Itabapoana tem casos de coronavírus registrado
A Secretaria de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana, divulgou seu boletim da covid-19 e informou que nas ultimas 24 horas o município registrou mais 08 (oito) novos casos positivos do novo coronavírus. Após os dados divulgados nesta segunda-feira (06/07/2020)  o município totaliza agora 238 casos confirmados.
Além dos oito casos positivos registrados no dia, a noticia ficou por conta do registro de mais uma morte por covid-19 no município desde o incio da pandemia, totalizando agora 05 óbitos.
Veja os dados:
CONFIRMADOS - 238
MONITORADOS - 128
CASOS CURADOS - 105
ÓBITOS EM INVESTIGAÇÃO - 00
ÓBITOS CONFIRMADOS - 05
Bom Jesus chegou a 238 casos confirmados desde o inicio da pandemia, os casos suspeitos em monitoramento também voltaram a aumentar e passaram de 121 para 128. Entre os que testaram positivo para a Covid-19, o total dos que estão recuperados chega a 105. 
O Bairro Pimentel Marques é a localidade com maior número de casos registrados positivos, são 51 casos; o Centro tem 42 casos confirmados e o Bairro Lia Márcia vem a seguir com 28 casos confirmados.
Os casos confirmados estão distribuídos entre os seguintes bairros, comunidades e distritos:
Pimentel Marques (51),***
Centro (42),*
Lia Márcia (28),
Santa Terezinha (21),
Jardim Valéria (21),*
Santa Rosa (13),
Oscar Campos (8),*
Carabuçu (7),*
Usina Santa Isabel (7),
Bom Jardim (6),
Parque das Águas (6),
Asa Branca (4),
Bela Vista (4),
Bairro Novo (4),
Parque do Trevo (4),
Rosal (3),
José Lima (3),
Usina Santa Maria (2),*
Monte Calvário (1),
Calheiros (1), 
Serrinha (1), e
Mutum (1).
Às localidades que não registraram nenhum caso da covid-19 em Bom Jesus são as seguintes:  Barra do Pirapetinga e Pirapetinga. 
Quanto à ocupação de leitos de UTI para covid-19 no Hospital São Vicente de Paulo, dos 22 leitos existentes para covid, todos estão ocupados, o que representa 100% de ocupação; e, de 40 leitos de enfermaria, 17 estão disponíveis.
Matéria exclusiva do Blog do Jailton da Penha com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana. Reprodução total ou parcial autorizada mediante créditos ao autor.

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IMOBILIÁRIA NOVA CAPITAL: PRÉDIO À VENDA NO CENTRO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

A imagem pode conter: céu, nuvem, árvore e atividades ao ar livre
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Foto:Divulgação
Prédio à venda com 988 m2, 3 pavimentos, mas com base para construção de 10 andares. Localizado na Rua Guilherme Mathias número 162 – Centro – Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Agende uma visita na Imobiliária Nova Capital. Nossos contatos: 22 99889-0925 e 22 3831-2788
Divulgação

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APAE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA: ALIMENTOS PARA A ALMA DAS CRIANÇAS

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, texto que diz "Alimentos para a Alma das Crianças! APAE está se organizando para oferecer, quinzena de alimentos para socorrer assistidos cujas famílias as mais vulneráveis. Para complementar o que 60 de alimentos. abrangerá 166 famílias. ganhamos necessitamos emergencial Sem envolvimento da sociedade, amigos da APAE, empresărios cidadãos e pessoas de muito difícil. dia 13 de julho, das 8h às 12h, a secretaria da Instituição estará pronta receber sua valiosa ajuda. De quilo quilo nós atenderemos mais carentes, com a graça de Deus. Que não lhes falte o pão!"
Café da manhã , almoço, jantar ...
A APAE está fazendo o possível para minimizar a situação dos assistidos, cerca de 166 dos 320 acolhidos, que o Serviço Social indica como vulneráveis. Por isto pedimos aos que estão sendo menos impactados pela crise causada pela pandemia que nos ajude.
A campanha para a doação de alimentos de julho prossegue até o dia 13. A APAE funciona das 8h às 12h e sua cesta básica será muito bem vinda. Precisamos de 57 para completar as já recebidas . De quilo em quilo alcançaremos nossa meta. Que corações generosos se juntem aos que já se apresentaram para que possamos atender a todos .
Gratidão !
Marisa Borges
Arte de José Nilo

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NOTA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA






ATENÇÃO!
A Associação Comercial e Empresarial de Bom Jesus do Itabapoana através de sua Diretoria vem informar que realizou uma reunião com a Secretaria Municipal de Segurança Pública para discutir implementações de novas medidas de restrições com relação ao comércio do município devido ao aumento de casos do coronavírus.
A ACEBJI se mostra bastante preocupada com o aumento de casos e relatou está agindo na orientação de seus associados dando total atendimento. Além de está executando ações de prevenção como distribuição de máscaras e instalação de lavatório para higienização das mãos.
As medidas adotadas são norteadoras, e precisamos seguir corretamente para que possamos colher resultados. Diante disso informamos que de acordo com o decreto nº 1666 de 5 de julho de 2020 ficam dispostos:
• Obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratórias, seja ela descartáveis ou reutilizáveis em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados.
• Fica Restrito o funcionamento de Bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres da seguinte forma: atendimento ao público de 8h às 18h limitado a 50% e após as 18h somente poderão funcionar através de Delivery ou Drive-tru.
• Fica autorizado o funcionamento de segunda à sexta de 8h às 16h de supermercado, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam CNAE nos serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios. Aos Sábados o atendimento ao público será de 8h às 14h.
• Fica Autorizado o funcionamento de segunda à sexta-feira de 8h às 16h do comércio em geral. Em hipótese alguma será permitida a abertura no sábado e domingo.
Lembrando que é obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% para todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço.
O momento é bastante delicado e precisamos nos unir para executar ações que não prejudiquem ainda, mas nosso comércio ressaltou o Presidente da ACEBJI, Vitor Reis.
Informações: 22 3831-1163
Divulgação/ACEBJI

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NOVO DECRETO EM BOM JESUS DO ITABAPOANA AUTORIZA ABERTURA DAS IGREJAS







DECRETO Nº 1.666, DE 05 DE JULHO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; 
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº. 46.973, de 16 de março de 2020; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares; 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; 
CONSIDERANDO que dentre as ações aptas à prevenção de agravos à saúde individual ou coletiva, de que trata a Lei federal nº 8.080, de 1990, figura a recomendação de adoção de medidas de prevenção e controle das doenças; 
CONSIDERANDO a Recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual, através da 2º Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva - Núcleo Itaperuna em 30 de junho; 
CONSIDERANDO o aumento expressivo de casos em âmbito Municipal e a escassez de leitos disponíveis nas UTIs, 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, com base na Recomendação emitida pela Tutela Coletiva do Ministério Público Municipal e reunião com a Associação dos Comerciantes e equipe técnica de saúde do Município. 
Art. 2º. Fica considerado OBRIGATÓRIO, no Município de Bom Jesus do Itabapoana, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde em virtude da pandemia da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo. 
§1º - Compreende-se entre os locais descritos no caput deste artigo, dentre outros: ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. 
§2º - Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores, mediante apresentação de documento médico que ateste o risco de utilização de máscaras nos casos aqui especificados. 
Art. 3º. De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 19 julho de 2020, das seguintes atividades: 
I – realização de eventos e de quaisquer atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, carreata, passeata e afins; 
II – atividades coletivas de cinema, teatro (ainda que ao ar livre) e afins; 
III – a visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; 
IV – de aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
V – o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública Municipal, bem como o acesso aos autos dos processos físicos; 
VI – a circulação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, que operarão com as restrições definidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em regramento específico, para atendimento atividades essenciais; 
VII – o funcionamento de academias, centros de ginástica, e, também, as atividades esportivas em quadras, campos e estabelecimentos similares; 
VIII – a frequência, pela população, de lagoas, rios, cachoeiras e piscinas públicas; e 
Art. 4º. De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade no retorno gradual das atividades, FICA RESTRITO o funcionamento de bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres da seguinte forma: 
I - O atendimento ao público somente será permitido no período entre 08h às 18h, limitado a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação; 
II - Nos demais horários, estes estabelecimentos somente poderão funcionar através de entrega (delivery) e retirada de alimentos no próprio estabelecimento (drive-tru), sem a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes. 
Parágrafo Único. Fica PROIBIDA a realização de qualquer tipo de evento festivo ou com música ao vivo nos estabelecimentos listados no caput deste artigo. 
Art. 5º. FICA AUTORIZADO o funcionamento, de forma IRRESTRITA, de todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares. 
Art. 6º. FICA AUTORIZADO o funcionamento, de forma PLENA E IRRESTRITA, de segunda à sexta, de supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios. 
I – Aos sábados, o atendimento ao público somente será permitido no período entre 08h às 14h; 
II – Em hipótese alguma será permitido o atendimento ao público nos estabelecimentos listados no caput deste artigo aos domingos. 
§1º - Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput do presente artigo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas. 
§2º - Cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população. 
§3º - Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para a correta assepsia de todos clientes, frequentadores e funcionários. 
§4º - Para garantir o abastecimento dos estabelecimentos descritos no caput do presente artigo, ficam suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública e em caráter excepcional, todas as restrições de circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos. 
Art. 7º. FICA AUTORIZADO o funcionamento, de segunda à sábado, de pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais. 
I – Aos sábados, o atendimento ao público somente será permitido no período entre 08h às 14h; 
II – Em hipótese alguma será permitido o atendimento ao público aos domingos; 
Art. 8º. FICA AUTORIZADO o funcionamento do comércio e atividades de serviço em geral não relacionados no art. 3º deste Decreto no período compreendido das 08 às 16h, de segunda à sexta. 
Parágrafo Único. Em hipótese alguma será permitido o atendimento ao público aos sábados e domingos; 
Art. 9º. FICA AUTORIZADO o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, no período compreendido das 08 às 16h, de segunda à sexta, desde que:
I – garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
II – disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos clientes e frequentadores; 
III – permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento, apenas a clientes, frequentadores, empregados e prestadores de serviço que estiverem utilizando máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada; 
IV - adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada cliente ou frequentador; 
VII – garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros do conforme determinação da vigilância sanitária. 
§1º – Em hipótese alguma será permitido o atendimento ao público aos sábados e domingos; 
§2º – A suspensão regulada no art. 3º deste Decreto estende-se aos estabelecimentos localizados em Shoppings Centers e Centros Comerciais. 
§3º - Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores que apresentem sintomas respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde. 
Art. 10. FICA AUTORIZADA a prática de atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive nos locais definidos no inciso VIII do Art. 3º, exceto nos locais definidos no inciso VII do Art. 3º, realizando estas atividades, preferencialmente, próximo a sua residência. 
Art. 11. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive: 
I – garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras; 
II – utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
III – organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; 
IV - proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; 
V – priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; 
VI – disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores;
VII – manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; 
VIII – utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, aplicando o impedimento da entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização; 
Parágrafo Único. Devem ser afastados de suas atividades, de forma imediata, todos os colaboradores sintomáticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde. 
Art. 12. O servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime Home Office), desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis. 
§ 1º - A autoridade superior, em cada caso, deverá expedir ato de regulamentação do trabalho remoto em atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública. 
§ 2º - Poderá, ainda, a autoridade superior conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada com efetiva compensação. 
§ 3º - As reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais (virtuais) utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis. 
Art. 13. FICAM AUTORIZADAS as atividades presenciais de organizações religiosas, que deverão observar os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, e também observar o seguinte:
I - Limitação do atendimento e entrada ao publico, fieis e colaboradores a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade de lotação;
II - as pessoas que acessarem e saírem da igreja ou templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores e entradas de banheiros para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;
III - manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;
IV - o responsável pela igreja ou templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar das celebrações ou eventos religiosos, caso apresentem sintomas de resfriado/gripe; 
V - manter regramento do uso obrigatório e adequado de mascaras faciais e distanciamento social de 1,5m (um metro e maio) entre as pessoas. 
Art. 14. As Secretarias Municipais e os demais órgãos integrantes da Administração Pública poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas atribuições. 
Art. 15. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal. 
Parágrafo Único. Além das medidas mencionadas no caput deste artigo, os estabelecimentos que não cumprirem com as normas dispostas neste Decreto estarão sujeitas à suspensão imediata e temporária de suas atividades, que será forçado, inclusive, com uso de força policial. 
Art. 16. Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de julho, revogando as normas em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, 05 de julho de 2020 
ROBERTO ELIAS FIGUEIREDO SALIM FILHO

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FLU SERÁ O MANDANTE NA FINAL DA TAÇA RIO

imgCapa
Foto:Ferj
A Federação de Futebol do Rio realizou na manhã desta segunda-feira, 06 de julho, o sorteio do clube mandante para a final da Taça Rio, o segundo turno do Carioca. A bola sorteada foi a do Tricolor das Laranjeiras.
A decisão acontecerá no Maracanã na próxima quarta-feira, 08 de julho, às 21h30min.
Dirigentes das duas agremiações estiverem presentes ao sorteio: Marcelo Penha (Fluminense), além de Cacau Cotta e Marcos Braz (Flamengo).
Caso o Fla conquiste a Taça Rio, o rubro-negro será campeão Estadual de forma antecipada. Ao Flu só resta vencer o segundo turno e forçar duas partidas decisivas para sabermos o Campeão Carioca de 2020.
Agência FERJ

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IMOBILIÁRIA NOVA CAPITAL: PRÉDIO COMERCIAL À VENDA NO CENTRO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

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Foto:Divulgação
Prédio Comercial à venda , 1376,94 m2. Localizado na Rua Aristides Figueiredo número 95 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
Agende uma visita na Imobiliária Nova Capital. Nossos contatos: 22 99889-0925 e 22 3831-2788
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ATENÇÃO POPULAÇÃO - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES / DECRETO Nº 1666

Nenhuma descrição de foto disponível.
Ascom/PMBJI

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CAMPOS REGISTRA MAIS DUAS MORTES E 45 NOVOS CASOS POR CORONAVÍRUS

Campos dos Goytacazes
Campos dos Goytacazes--Folha da Manhã
Neste domingo (5), 47 novos casos de covid-19 foram registrados em Campos. Dentre os novos casos, óbitos de dois homens, de 66 e 73 anos, com comorbidades. De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, o município contabiliza 2.169 casos confirmados da doença, sendo 125 óbitos.
São investigados, ainda, 18 óbitos, 6.056 casos de Síndrome Gripal (SG) e 244 de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Campos conta 1241 recuperados da doença. O aumento da equipe da Vigilância em Saúde fortaleceu a busca ativa por pacientes, o que garante maior precisão sobre casos de recuperados. Outros 1.583 casos foram descartados no município.
As pessoas que apresentarem sintomas do novo coronavírus - tosse, febre, cansaço e dificuldade para respirar (em casos graves) - devem buscar orientação junto à Central de Informações da Covid, através do 192.
O município de Campos está na fase amarela, que permitiu a abertura de comércio de rua, templos religiosos e salões de beleza. Esta etapa, de acordo com o prefeito Rafael Diniz, irá permanecer até o dia 12, quando a situação será analisada, podendo, inclusive, voltar para fases mais restritas.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito Rafael Diniz fez o balanço das ações desenvolvidas pelo poder público no combate ao Covid-19 e falou da falta de previsão para a inauguração do hospital de campanha, conforme prometido pelo Governo do Estado.
"Lamentamos muito todas as vidas, assim como comemoramos as pessoas recuperadas, as vidas salvas. Continuamos com muito trabalho para garantir atendimento a toda nossa população, ainda mais nessa semana que tivemos a notícia de que o hospital de campanha prometido pelo Governo do Estado não ficará pronto, não será entregue. Daí, temos que continuar com muita coragem para atender a nossa população garantindo um atendimento digno no combate ao coronavírus", declarou.
Ele também apontou que a população precisa fazer a sua parte. "Seguimos com a testagem em massa da população, uma estratégia que deu certo nos países que estão vencendo a Covid-19, aumentamos o numero de leitos, adquirimos novos equipamentos, buscamos novas parcerias, reforçamos a ação de higienização em vários pontos da cidade e vamos fazer o que for preciso para salvar vidas. Em nome de todas as pessoas que estão na linha de frente, daqueles que tem ou que tiveram Covid-19, especialmente, daqueles que infelizmente perderam as suas vidas, eu peço: faça tudo o que tiver ao seu alcance para vencermos esse nível, essa é uma guerra que temos que lutar juntos, todos juntos no combate ao coronavírus", finalizou.

Folha da Manhã

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PREFEITURA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA SE REÚNE COM PREFEITURA DE BOM JESUS DO NORTE PARA DISCUTIR POSSÍVEIS ACORDOS NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS

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A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, representada pelo Chefe de Gabinete Alessander da Roza, se reuniu na última sexta-feira, 3 de julho com a Secretária de Governo Silvia Regina Barreto Tavares Carvalho, representando a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, para discutir possíveis acordos no enfrentamento do novo coronavírus.
Em virtude de Bom Jesus ser vizinha com a cidade capixaba, separadas por uma única ponte, com o andamento da pandemia e na medida em que setores foram sendo reabertos e passaram a registrar mais movimento de pessoas, a prefeitura do estado do Rio implementou uma série de medidas complementares. O objetivo é orientar a população sobre as posturas sanitárias como; obrigatoriedade de uso de máscaras e dentre outras mais adequadas, de forma a não permitir descontrole na transmissão do novo coronavírus.
Vale ressaltar que, desde o surgimento do novo coronavírus, a Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana tomou uma série de ações para diminuir o impacto da doença na população bonjesuense.
“Nossa proposta é que cidade vizinha siga o nosso decreto e assim evitarmos grandes aglomerações em locais públicos, o que tem sido o principal motivo do aumento de casos por coronavírus. Ou seja, não adianta tomarmos medidas mais enérgicas aqui, e Bom Jesus do Norte estiver diferente. A população certamente passará frequentar bares, lanchonetes e etc do lado de lá. Se chegarmos a um acordo, com certeza conseguiremos achatar o pico da doença em ambos municípios”, comentou Alessander da Roza.
Na reunião, Silvia disse que a prefeitura de Bom Jesus do Norte segue as orientações do Governo do Estado do Espírito Santo e agora com nova atualização, cuja cidade capixaba está em risco alto de contágio, o Prefeito Municipal Marquinhos Messias irá se reunir com sua equipe para discutir novas medidas de enfrentamento e assim tentar diminuir a disseminação da doença no município.
Ascom/PMBJI

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PREFEITURA MUNICIPAL COM APOIO DA POLÍCIA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E OUTROS ÓRGÃOS SEGUE REALIZANDO FISCALIZAÇÃO NO COMÉRCIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA PARA CUMPRIMENTO DO DECRETO

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Foto: Ascom
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, através da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal e apoio da Polícia Militar realizou na última sexta-feira, 3 de julho, fiscalização nos comércios da cidade, autorizados a funcionar, como estabelece o Decreto N° 1666.
Durante a fiscalização, alguns empresários e funcionários foram orientados quanto à maneira correta de trabalho de acordo com as exigências determinadas pelo Ministério da Saúde em prevenção a disseminação do novo coronavírus, a COVID – 19.
Vale ressaltar que a maior parte dos comerciantes tem cumprido as determinações do decreto e que o descumprimento do mesmo configurará no crime do artigo 268 – infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pena – detenção de um mês a um ano e multa, além da interdição do local e suspensão do Alvará de funcionamento.
Ascom/PMBJI

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domingo, 5 de julho de 2020

DOMINGO (05/07): COM DUAS MORTES E DOIS INTERNADOS, APIACÁ TEM 44 CASOS CONFIRMADOS DE CORONAVÍRUS


Neste domingo, dia 05 de julho de 2020, Apiacá divulgou mais um boletim Informativo da covid-19Segundo o Boletim (veja a imagem acima) são: 
44   casos confirmados
77   casos descartados
16   casos suspeitos
137 casos notificados, 
37   casos curados, e
02   óbitos.
Ainda segundo as sempre confusas informações do Boletim, 02 (dois) pacientes estão internados, não esclarecendo se estão entre os casos suspeitos ou confirmados e também sem informar qual a Unidade de Saúde que estão internados. 
Nas ultimas 24 horas o município registrou mais 02 (dois) novos casos de coronavírus, os novos casos foram registrados nas localidades de Bonsucesso (2º casos) e Pratinha que registrou seu primeiro caso.
Apiacá segue sem implementar ações contra a COVID-19, como a distribuição de álcool em gel ou mascaras.
Segundo os dados, os casos confirmados estão nas seguintes localidades:
Centro (24),*
José M. da Silveira (05),
Francisco Jorge da Silva (05),
José Carlos - Iuru (03),
Bonsucesso (02), 
Parque das Palmeiras (01),
Pratinha (01),
José Henriques (01) e 
Taquaruçu (01). 
Os homens são maioria nos casos confirmados, 26 foram infectados pelo coronavírus e os outros 18 casos são de mulheres.  
Matéria exclusiva do Blog do Jailton da Penha com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Apiacá-ES. Permitida a reprodução total ou parcial mediante créditos de autoria.

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