Você já quis saber o preço de um produto que apareceu na sua timeline do Instagram, mas se deparou com a mensagem "chama no direct"? Essa prática de ocultar o valor de um produto nos campos públicos, como linha do tempo e stories, é considerada crime e a empresa pode ser multada em até R$ 9 milhões.
Muitos empresários, em busca de novos consumidores, estão aderindo às mídias sociais como campo de atuação para anunciar seus produtos e serviços, além de impulsionar novos contatos com o público.
Omitir valor do produto e somente fornecer preço inbox é considerado crime contra o CDC
O que talvez não seja do conhecimento de todos é que a prática do "preço inbox", em que o vendedor omite o valor do produto e só fornece essa informação por mensagem privada, é considerada crime contra o Código de Defesa ao Consumidor (CDC).
A gerente do Procon de Vitória, Denize Izaita, explicou que a empresa estará sujeita a retirar seus anúncios de circulação caso haja a omissão do valor do produto.
"Se o anúncio está contrário ao Código de Defesa ao Consumidor, poderá ser feita a suspensão desse anúncio, pois se não esta correto, precisa ser retificado (corrigido), caso não seja feita a retificação, será retirado de circulação ou, popularmente conhecido, será tirado do ar", esclareceu ela.
A gerente do Procon informou ainda que a penalidade às empresas, além da aplicação de multas altíssimas, pode chegar a interdição do estabelecimento e suspensão das atividades ou do site.
"As multas são bem altas. O menor valor de aplicação de multa que o Procon faz é de R$ 714 e pode chegar a cerca de R$ 9 milhões, em casos muito específicos. Se a empresa é de pequeno porte, ela será notificada sobre a prática de omissão. Na segunda vez, será autuada com aplicação de multa", explicou.
A gerente ressaltou também que empresas de médio e grande porte já são autuadas diretamente, ou seja, não recebem notificação.
Os órgãos de defesa ao consumidor entendem que a prática de informar o preço somente por mensagem privada abre espaço para a adoção de valores diferentes para um mesmo produto, o que também é crime.
Contra a Lei
A advogada do escritório Motta Leal & Advogados Associados, Patrícia Pena Leal, alerta que ocultar o valor dos produtos ou dificultar o acesso do consumidor à essa informação é contra a lei prevista no código.
“É comum vermos posts nas redes sociais em que usuários perguntam o preço do produto ou do serviço nos comentários e a empresa responde que entrega essa informação somente em inbox (direct). Esse comportamento dos vendedores é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que nenhuma empresa pode ocultar ou dificultar o acesso do consumidor ao valor de uma mercadoria ou serviço. Não anunciar o preço nas redes sociais é similar a, por exemplo, omitir o valor de um produto exposto na vitrine de uma loja física”, alerta ela.
Uma pesquisa da CX Trends 2021 indicou que 84% dos clientes brasileiros adotaram novos meios de contato para fazer negócios. Destes, 46% recorreram a plataformas como Facebook Messenger e WhatsApp.
A advogada explicou que apenas em casos onde o produto ou serviço exige orçamento é que vale a exceção sobre os preços.
“Nessa situação, o vendedor tem que avisar em sua publicação a necessidade de se fazer um cálculo do preço, respeitando assim o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
É direito básico do consumidor:
Art. 6º, III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O artigo 66 ainda ressalta sobre as afirmações enganosas e a penalidade por parte do anunciante que comete a prática infrativa.
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:
Artigo 2º, III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze. (alteração trazida pela Lei 13.543/2017).
Redação Folha Vitória