A Justiça proibiu o funcionamento do Café de La Musique de Guarapari, localizado em Meaípe, a dois dias do início da temporada de verão da casa.
A decisão, assinada pela juíza Inácia Nogueira de Paula, do Plantão da 2ª Região de Guarapari, atende a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou que o estabelecimento não se adequou às normas de segurança que garantissem a integridade física do público e da vizinhança durante sua agenda de eventos.
O complexo de diversão é uma das casas de referência no verão do Espírito Santo. Na sua programação para os próximos dias estão shows de atrações nacionais como Thiaguinho, Ludmilla, o DJ Alok e o cantor sertanejo Felipe Araújo.
Leia abaixo a decisão na íntegra:
Entre os problemas apontados pelo MPES estão superlotação do espaço e dificuldade de área de escoamento dos frequentadores em caso de emergência.
A decisão judicial descreve enumera as irregularidades encontradas assim: "capacidade de público do estabelecimento, com ingresso de número superior ao que o estabelecimento comporta; interrupção de tráfego na área de impacto do empreendimento, o que impede/dificulta extremamente o acesso de veículos de urgência e emergência (socorro médico, bombeiros, polícia etc); produção de ruídos além dos limites legais, não sendo os elementos de tratamento acústico suficientes para prevenir excessos; existência de outro estabelecimento com atividades similares explorado pelo mesmo grupo econômico em distância não superior a 300 metros".
A juíza, que publicou a decisão no último domingo (26), exigiu que a casa se adequasse às normas de segurança, apresentando um novo Estudo Técnico de Impacto de Vizinhança (EIV) às autoridades ambientais da Prefeitura de Guarapari.
Ela se ampara ao descrever que "as autoridades municipais registraram que a 'Península de Meaípe – Café de La Musique' não possui condições de operar, havendo que se impor medida que impeça o funcionamento da empresa ou que limite a quantidade de público nos eventos com fiscalização permanente do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município de Guarapari".
Caso haja descumprimento, definiu multa de R$ 500 mil por evento.
Em agosto deste ano, um incêndio destruiu três cabanas do empreendimento. O Corpo de Bombeiros foi acionado. Não houve vítimas. O fogo atingiu também o palco. Na época, os proprietários alegaram que o incêndio teria sido criminoso.
O que diz o Corpo de Bombeiros
Segundo o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, o estabelecimento deu entrada no Centro de Atividades Técnicas para modificação do projeto técnico no dia 22 de dezembro.
Após a aprovação, o estabelecimento deverá solicitar a vistoria no Corpo de Bombeiros Militar com sede na cidade de Guarapari.
Os bombeiros aumentarão a fiscalização em atendimento ao que foi determinado pelo Governo do Estado no que diz respeito à prevenção da Covid-19.
O que diz o estabelecimento
A reportagem do Folha Vitória entrou em contato com um dos sócios, João Vitor Guimarães Vaz, para perguntar sobre o posicionamento da casa e como os clientes deveriam fazer caso a agenda de shows fosse cancelada.
Por meio de nota, o Café da La Musique Guarapari se manifestou. Leia o comunicado oficial na íntegra:
Vimos por meio dessa nos manifestar oficialmente para que os fatos sejam melhores esclarecidos no que concerne a decisão prolatada no plantão judiciário determinando a não realização dos eventos no Cafe de la Musique Guarapari.
Pois bem, a referida decisão nos causou muita estranheza pois a casa de eventos em questão possui todos os alvarás necessários para seu regular funcionamento. O que tem tramitando perante Prefeitura e Corpo de Bombeiro, são suas renovações, já que como casa fixa, possui alvará anual.
Dessa forma, até então os trâmites legais estavam sendo supridos sem qualquer dificuldade, cumprindo todas as exigências para que mais um ano fossem realizados os shows que atraem turistas de todo Brasil, gerando emprego e renda direta e indireta, como pousadas, restaurantes, mercados, padarias.
Houve uma audiência há poucos dias no Ministério Público com a presença do jurídico da nossa empresa, das Secretarias de Meio Ambiente, Obra (Aprovação de projetos), Fiscalização, Postura e Transito e Procuradoria do Município. Nesse audiência foram levantados três itens que deveríamos cumprir do EIV (estudo de impacto de vizinhança) regularmente aprovado ano de 2019: 1) Alteração do local do palco, devendo ser virado para o mar : o que em audiência mesmo foi confirmado pela empresa que seria atendido de imediato. Assim, foi comunicado ao promotor de justiça já no dia seguinte a audiência que já estava sendo feita a mudança de local. 2) Com relação ao trânsito: oportunidade que ficou esclarecido que colocamos as placas de trânsito conforme aprovado no EIV; que contratamos vasta equipe de trânsito para atuar por toda região do evento e que nosso estacionamento estaria sim em conformidade com o aprovado, ficando a secretária responsável pela pasta de fazer vistoria e confirmar o afirmado por nós. É de conhecimento geral que Guarapari no verão até mesmo o acesso as praias possui transito por si só. E por fim, ficou esclarecido que grande parte do problema do transito em dias de eventos de dá pela falta de fiscalização que permite estacionar em local proibido, prejudicando a via, bem como o excesso de ambulantes, que fecham a rua, vez que o empreendedor não tem poder de polícia para fiscalizar tais infrações em via pública.
Confirmamos então que da parte da empresa, cumprimos todas as exigências legais e sempre estivemos abertos ao diálogo.
Lamentamos profundamente tal decisão, feita através de plantão judiciário, quando tivemos todo o ano para o debate de qualquer insatisfação por parte do promotor de justiça, que certamente seria atendida.
A três dias do evento, como estamos regular com todas as liberações, já contratamos os artistas, equipe, reformamos toda casa, mídia e publicidade, todas as passagens aéreas e fretamento de aeronave para artistas, hotéis, taxas, impostos, dentre outros.
Após dois anos parados pela pandemia, é isso que é tido como justiça? Preferimos acreditar que não.
Entendemos que tais atos ferem gravemente o princípio da segurança jurídica. Prejudica o Estado do Espírito Santo, seu empreendedor e o cidadão trabalhador.
Assim sendo, reafirmamos que o Cafe de la Musique Guarapari em momento algum descumpriu os trâmites junto aos órgãos competentes, quais sejam, Ministério Público, Prefeitura e Corpo de Bombeiros. Além de reafirmar que possui toda documentação necessária para realização dos eventos do verão e que já estamos tomando as medidas cabíveis à espécie para resolver esse que chamamos de “grande mal entendido.”
Até amanhã, dia 28.12.21 soltaremos nova nota atualizando todos.
Que Deus nos abençoe e nos livre de todo mal.
João Vitor Guimarães Vaz - Direção Café de la Musique Guarapari.
Redação Folha Vitória