A Polícia Militar recuperou farto material proveniente de furtos a residências que estão ocorrendo nas Praias de Sossego e Sonhos, em São Francisco de Itabapoana. Tudo começou após troca de informações entre as guarnições do DPO de Santa Clara, sobre um elemento que estaria praticando esses furtos. Na manhã desta terça-feira, 20, um policial militar de folga avistou o citado elemento transitando pela Praia de Santa Clara e avisou à guarnição de plantão no DPO de Santa Clara.
Os policiais fizeram a abordagem, tendo o elemento confessado ter sido o autor de vários furtos. Com o apoio da equipe do Patrulhamento Móvel Tático (PATAMo) os policiais se dirigiram à casa dele, tendo este franqueado a entrada dos militares na residência. Lá foram encontrados onde foram encontrados um aparelho de DVD da marca LG, um bicicleta preta e duas mochilas de kitesurf, produtos de furto.
Ele também contou aos policiais que parte do material furtado foi vendido a dois homens da Ilha dos Mineiros, que na ocorrência são acusados pelo crime de receptação. Os policiais se dirigiram para os endereços dos dois acusados.
Nesses endereços da Ilha dos Mineiros foram apreendidos mais produtos suspeito de terem sido furtados de residências. Segundo a PM foram apreendidos: três botijões de gás, um saco de panelas, dois sacos de fios de cobre, um rolo de fio preto, seis bombas d’água, uma máquina d’água de alta pressão, um saco de cabo de aço, uma Maquita, uma esmerilhadeira, um ancinho, uma enxada e R$ 1.382,00 em espécie, 13 sacos de fios de cobre, uma bomba d’água, três botijões de gás, uma TV LG de 32 polegadas, uma câmera para filmagem em baixo d’água (action câmera) e 01 carrinho de mão.
Os três acusados e todo o material foram levados para a 147ª Delegacia Legal de São Francisco de Itabapoana. Também compareceram na delegacia cidadãos que tiveram suas residências arrombadas e já reconheceram alguns desses produtos como sendo seus.
O acusado de ser o autor dos furtos já têm anotações criminais por tráfico de drogas e furto. Ele foi autuado por furto, crime previsto no artigo 155 do Código Penal, foi ouvido e liberado. O segundo acusado tem uma anotação criminal por receptação, foi feito o flagrante com base no crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, permanecendo preso. O terceiro elemento têm anotações criminais por ameaça, posse e uso de entorpecentes, foi autuado por receptação culposa, sendo ouvido e liberado.
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