O projeto de lei que prevê isenção tributária a donos de veículos afetados pelas fortes chuvas nas cidades de Apiacá e Mimosos do Sul foi aprovado em sessão extraordinária Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O PL nº 215/2024 isenta os proprietários que tiveram perda parcial ou total de seus veículos do pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa do Licenciamento Anual referentes ao ano de 2024. Para requisitar o benefício, o proprietário deverá comprovar que reside em um dos municípios e apresentar laudo de vistoria realizada por uma empresa credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran – ES) ou laudo técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual.
Na mesma sessão, realizada na última segunda (22), também foi aprovado o PL 216/2024 que concede benefícios fiscais aos estabelecimentos afetados pelas chuvas. O PL modifica a Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para ampliar o prazo para pagamento do imposto sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio de 2024. A nova data começa após 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento e o parcelamento em até seis parcelas mensais, sem juros ou multas.
A nova lei prevê, ainda, a isenção do imposto nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (equipamentos, máquinas etc.), inclusive quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional; e a dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha perecido, deteriorado ou sido inutilizado pela chuva.
Procedimentos técnicos
O benefício será concedido através de cooperação técnica entre o Detran-ES e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A desobrigação do pagamento das taxas será realizada por atos do secretário de Estado da Fazenda e do diretor-geral do Detran do Estado após publicação de decreto regulamentar definindo o procedimento de requisição, que deverá ser realizado pelo proprietário do veículo. O motorista também poderá solicitar a restituição dos valores pagos já antes das chuvas em IPVA ou Licenciamento Anual.
“Essa ação conjunta entre o Detran-ES e a Sefaz, idealizada pelo governador Renato Casagrande, cumprirá um importante papel social ao reduzir impactos financeiros que os moradores da região sul estão tendo devido à tragédia causada pelas fortes chuvas. Trata-se de uma medida correta também do ponto de vista legal e de relevância, que se soma às diversas ações que o Governo do Estado já implementa nos municípios atingidos para a reconstrução e retomada da normalidade”, destacou o diretor geral do Detran – ES, Givaldo Vieira.
O diretor lembra que documentos de Habilitação e Veículos podem ser emitidos sem custos nos municípios do Sul do Espírito Santo.
ES Brasil