A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando, ao Legislativo, a rejeição da prestação de contas anual referente ao exercício de 2012 de cinco prefeituras: Afonso Cláudio, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Muniz Freire e Pedro Canário. Por maioria, o colegiado entendeu que todas as administrações infringiram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O artigo citado diz ser vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
“Apesar da restrição estabelecida no artigo 42 se limitar aos dois últimos quadrimestres do respectivo mandato, a LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, o que impõe que ajustes devam ser observados no decorrer de todo o mandato, de forma que as receitas não sejam superestimadas, nem haja acúmulo excessivo de passivos financeiros. O equilíbrio intertemporal entre as receitas e as despesas públicas se estabelece como pilar da gestão fiscal responsável”, disse o conselheiro Rodrigo Chamoun, voto vencedor.
O colegiado deliberou ainda pela emissão dos autos ao Ministério Público Estadual, “tendo em vista que a infringência ao artigo 42, da LRF, constitui provável infração penal”, e a formação de autos apartados, respeitando o direito ao contraditório, para possível aplicação de sanção.
Disponibilidade líquida de caixa apurada como deficitária foi no valor de:
Afonso Claudio – R$ 1.590.945,13 (responsável: Wilson Berger Costa)
Bom Jesus do Norte – R$ 1.046.627,84 (responsável Pedro Chaves de Oliveira Junior)
Brejetuba – R$ 2.538.742,41 (responsável Itamir de Souza Charpinel)
Muniz Freire – R$ 805.530,32 (responsável Ezanilton Delson de Oliveira)
Pedro Canário – R$ 1.023.753,30 (responsável Marcos Robério Fonseca dos Santos e Antônio Wilson Fiorot)
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