Foto: Agência O Globo
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio, desta segunda-feira (25), que determina o pagamento imediato aos 137 mil aposentados e pensionistas do Estado, também estabelece que os valores depositados tenham correção monetária.
A advogada Evelyn Melo Silva, da bancada do PSOL na Alerj — que foi quem ingressou com a representação na Justiça — explica que, com a cautelar concedida pelo Órgão Especial do TJ-RJ, o decreto que dispõe que o pagamento seria feito até o dia 12 de maio está suspenso.
— Logo, o Estado está em mora. O artigo 82, parágrafo quarto da Constituição do Estado, diz que qualquer parcela remuneratória paga com atraso deverá ser paga com correção monetária. E, se esse decreto não tem mais efeito, o que está valendo é o decreto que diz que tem que ser feito no décimo dia útil, ou seja, a correção monetária vale desde o último dia 14 — esclarece Evelyn.
Segundo a advogada, outro efeito importante da representação é que os desembargadores declaram que o adiamento do pagamento não poderia ser feito.
— Ele (o Órgão Especial) diz para o governo que ele não pode repetir essa ação nos próprios meses. Ou seja, o Governo do Estado não pode usar mais esse artifício em momento algum.
Campos 24 Horas
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