A Secretaria de Gestão do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (5) uma portaria que disciplina a licença para atividades políticas dos servidores estaduais, que pretendam disputar a eleição deste ano, assim como as condutas vedadas no período eleitoral. O afastamento deverá ter início no dia 02 de julho de 2016, em obediência ao prazo de três meses para efeitos de desincompatibilização eleitoral.
Já os servidores do Fisco Estadual, que tiverem competência ou interesse, direto, indireto ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, já se afastaram no último dia 2 abril de 2016, em obediência ao prazo de seis meses.
A publicação traz ainda uma série de atitudes que são vedadas aos servidores públicos a partir do próximo dia 2 de julho,como nomear, contratar ou de qualquer outra forma admitir, demitir sem justa causa e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.
Também ficará proibido realizar transferência voluntária de recursos da União a estados e municípios, e dos estados a municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Fica proibido também autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito e na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. É proibido ainda comparecer a inaugurações de obras públicas.
Século Diário
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