O vereador Zé Luiz (PT do B) apresentou na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro um Projeto Indicativo (PI) que autoriza o Poder Público Municipal a contratar estagiários em parceria com instituições de ensino ou agentes de integração. O projeto é adequado às normas da Lei Federal nº 11.788/2008.
Segundo o PI, os estagiários poderiam exercer suas atividades na administração direta e indireta, em autarquias e fundações, já que “estágio é o ato escolar supervisionado desenvolvido em ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho produtivo”.
Segundo a indicação do vereador, podem estagiar os educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior e de Educação Profissional. Ele não teriam qualquer vínculo empregatício com os órgãos públicos e o contrato é um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre três entes: o educando, a instituição de ensino e o órgão público.
O TCE deve conter os deveres de cada parte, sua carga horária, seu prazo de duração e a existência ou não de bolsa-auxílio. No caso da contratação ser feita através de um agente de integração, este não constará do termo. Outra regra é que, cada órgão poderá ter, no máximo, um estagiário para cada cinco servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão:
- Quando essa divisão não der um número inteiro, a quantidade de estagiários é arredondada para cima, explica Zé Luiz.
O PI determina que 10% das vagas de cada secretaria, autarquia ou fundação será reservada a portadores de deficiência física. Para preservar o tempo de estudo e dar oportunidade ao maior número de educandos possível o estágio terá duração máxima de dois anos e a carga horária não poderá ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais.
Durante o período de provas, avaliações e verificações esta carga horária será reduzida em 50%. O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada ano de contrato e o mesmo será proporcional caso a duração seja inferior a 12 meses.
A critério do Poder Público, respeitando as previsões orçamentárias e financeiras, o estagiário poderá receber uma bolsa-auxílio não superior ao vencimento. Esse valor é isento de qualquer acréscimo ou gratificação devida aos servidores públicos. O pagamento ou não da bolsa será regulamentado pelo Poder Público tomando como parâmetro a carga horária executada.
A atividade a ser desenvolvida pelo estagiário deve ser relacionada e compatível com o previsto no Termo de Compromisso e com o curso frequentado pelo educando. O mesmo poderá se inscrever no Regime Geral de Previdência do INSS, mas toda e qualquer despesa correrá por sua conta.
Porém, o Poder Público contratará um seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário. O município poderá recorrer a um agente de integração para contratar estagiários, entretanto a esta entidade é vedada a cobrança de qualquer valor, seja do educando, seja do Poder Público Municipal.
Cada secretaria, autarquia ou fundação indicará um servidor para orientar e supervisionar os estagiários, não podendo o mesmo ser responsável por mais de dez estudantes. Por fim, o município só poderá contratar estudantes cujo estágio seja obrigatório para aprovação e obtenção de diploma:
- O Poder Público Municipal reconhece a evolução na política educacional nos últimos anos no Brasil e não pode cruzar os braços diante da busca dos educando por melhores condições de emprego. Por isso, é fundamental que colaboremos com essa etapa tão importante na vida de nosso jovens, finalizou o vereador.
Asscom CMBJI
Blog do Jailton da Penha JDP