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sábado, 24 de fevereiro de 2018

ROBERTO PINTO É O 9º VEREADOR CONDENADO

Vereador Roberto Pinto
Foto: Antônio Leudo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o vereador Roberto Pinto (PTC) à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos por participação no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos. O processo envolvendo o parlamentar chegou a entrar na pauta da Corte outras duas vezes neste ano, mas foi adiado anteriormente por pedidos de vista, o último do desembargador Hebert de Souza Cohn. O julgamento aconteceu na última quarta-feira e, com isso, de todos os dez vereadores eleitos denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, apenas o processo envolvendo Thiago Ferrugem (PR) ainda não passou pelo plenário. No entanto, a ação onde Ferrugem é réu já está na Coordenadoria de Sessões do TRE, pronto para ser julgado, apenas no aguardo da definição de uma data.
Além de Roberto Pinto, também tiveram as condenações confirmadas pelo TRE na mesma sessão os suplentes Kelynho Povão (PHS) e Aílton Tavares (SD). O próximo encontro dos desembargadores será na segunda-feira (26), quando serão analisados os recursos dos também suplentes Tia Penha (PHS) e Gilson Gomes (PRTB).
Roberto ainda tem mais um recurso em segunda instância, os embargos de declaração, última fase antes da execução da pena, seguindo o entendimento da Lei da Ficha Limpa. Os vereadores Jorge Magal (PSD) e Vinícius Madureira (PRP) recorrem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas fora dos cargos, depois de esgotarem todas as possibilidades no TRE. Em mesma situação está Jorge Rangel (PTB), que foi afastado da Câmara Municipal na semana passada. Já Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC) e Miguelito (PSL) tiveram os embargos rejeitados pela Corte Regional e apenas aguardam a notificação do Tribunal para também saírem do Legislativo, enquanto Kellinho (PR) e Ozéias (PSDB) tiveram os recursos negados no plenário, mas ainda podem apresentar os embargos.
Durante a semana, Jorge Rangel entrou com um novo recurso especial no TRE para tentar voltar ao plenário da Câmara, no entanto, o órgão rejeitou as alegações do parlamentar. “Os fatos imputados ao recorrente caracterizam o abuso de poder político e econômico, suficientemente grave para afetar o equilíbrio e a lisura da eleição municipal de 2016. No curso da instrução, restou cabalmente demonstrado que o recorrente, então candidato à reeleição ao cargo de vereador, em conluio com diversos outros candidatos ao pleito de 2016 que integravam a base governista, participo da concessão, de forma fraudulenta, do programa assistencial denominado Cheque Cidadão com intuito eleitoral”, dizia parte da decisão.

Folha 1

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