Durou cerca de 24 horas o outdoor em apoio ao deputado e pré-candidato a presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ), em Itaperuna. Nesta terça-feira (20/03), o TRE-RJ emitiu uma intimação pedindo a retirada do conteúdo estampado em placa de outdoor.
Na intimação não foi apresentado o motivo da decisão nem a sua fundamentação legal. Em janeiro deste ano o então vice-presidente, hoje presidente do STF, Luiz Fux, liberou outdoors que homenageavam Bolsonaro em Paulo Afonso, na Bahia.
Na decisão, Fux, citou trecho da lei que determinou que casos com menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não se configuram como propaganda eleitoral antecipada. O ministro do TSE baseia a argumentação na nova Lei das Eleições, alterada pela Reforma Eleitoral de 2015.
"Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea", concluiu Fux.
Paulo Roberto News
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