A Justiça determinou que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) abone as faltas e permita que um aluno da Faculdade de Direito estude com um horário especial. O universitário é técnico de manutenção e trabalha em uma plataforma petrolífera 14 dias seguidos na Bacia de Campos, em Macaé. A cada vez que trabalha por duas semanas consecutivas, o estudante passa 21 dias em terra.
O aluno foi aprovado no vestibular de 2016. No primeiro semestre, obteve aprovação nas matérias, porém, teve percentual de faltas superior a 25%, o que causaria sua reprovação. O estudante pediu o abono das ausências administrativamente, mas a instituição negou.
Por isso, o universitário conseguiu um mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis e obteve sentença favorável, levando a UFSC a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) .
De acordo com a universidade, oestudante tinha conhecimento das condições do regime de trabalho e do cronograma de estudos quando se matriculou. Portanto, deveria cumprir as regras da faculdade para não ser reprovado por falta. A UFSC ressaltou que a decisão administrativa se apóia na isonomia em relação aos demais alunos, na separação dos poderes e na autonomia universitária.
Entretanto, a relatora do caso no TRF4, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que o trabalho exercido pelo aluno encontra condições singulares de prestação, e é seu direito constitucional prestá-lo. Em sua decisão, ela destacou que o direito à educação é constitucionalmente garantido, e deve haver uma forma de compatibilizar ambos sem que isso acarrete prejuízo ao aluno ou à UFSC.
"O critério de frequência mínima de 75% pode e deve ser administrado com regramento especial idêntico ao já reconhecido a outros estudantes em situações especiais".
Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário