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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

EMPRESA NÃO ENTREGA PRESENTE DE CASAMENTO NO PRAZO E MORADORA DO ES SERÁ INDENIZADA


Foto/Ilustrativa
Uma rede de varejo foi condenada pela 1° Vara de Iúna a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil por danos morais após não entregar o produto dentro do prazo.
A moradora comprou um jogo de faqueiro no site da loja, no valor de R$ 168, acrescido do valor de frete no valor de R$ 29, com o intuito de presentear noivos de um casamento no qual seria madrinha. O pagamento do presente foi aprovado dois meses antes da cerimônia e o limite de entrega estipulado era de 25 dias úteis.
Mas a mulher disse que não presenteou os noivos na data do casamento devido ao não recebimento do produto. O valor gasto com a aquisição do faqueiro foi restituído pela loja, porém a autora requereu indenização pelo prejuízo moral pelo constrangimento em não entregar o presente no casamento.
Quando intimada, a loja defendeu que o descumprimento contratual, por si só, não é capaz de causar danos morais. Ainda afirmou que não houve prática ilícita no processo de compra e venda do produto, agindo de forma regular com o que foi contratado.
A magistrada responsável pelo julgamento entendeu que a situação vivenciada pela autora ultrapassou a normalidade do aceitável na relação de consumo. “Isto porque as mensagens eletrônicas trocadas entre as partes demonstram o descaso da requerida com a consumidora”.
Por isso, condenou a rede de varejo a indenizar a requerente pelo da ação pelo abalo emocional causado após não entregar o produto adquirido por ela.
Fonte/Aqui Notícias


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