Foto/Ilustrativa
Uma rede de varejo foi condenada pela 1° Vara de Iúna a indenizar uma
consumidora em R$ 2 mil por danos morais após não entregar o produto dentro do
prazo.
A moradora comprou um jogo de
faqueiro no site da loja, no valor de R$ 168, acrescido do valor de frete no
valor de R$ 29, com o intuito de presentear noivos de um casamento no qual
seria madrinha. O pagamento do presente foi aprovado dois meses antes da
cerimônia e o limite de entrega estipulado era de 25 dias úteis.
Mas a mulher disse que não presenteou os noivos
na data do casamento devido ao não recebimento do produto. O valor gasto com a
aquisição do faqueiro foi restituído pela loja, porém a autora requereu
indenização pelo prejuízo moral pelo constrangimento em não entregar o presente
no casamento.
Quando intimada, a loja defendeu que o
descumprimento contratual, por si só, não é capaz de causar danos morais. Ainda
afirmou que não houve prática ilícita no processo de compra e venda do produto,
agindo de forma regular com o que foi contratado.
A magistrada responsável pelo julgamento
entendeu que a situação vivenciada pela autora ultrapassou a normalidade do
aceitável na relação de consumo. “Isto porque as mensagens eletrônicas trocadas
entre as partes demonstram o descaso da requerida com a consumidora”.
Por isso, condenou a rede de varejo a indenizar
a requerente pelo da ação pelo abalo emocional causado após não entregar o
produto adquirido por ela.
Fonte/Aqui Notícias
Fonte/Aqui Notícias
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