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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

EX-FUNCIONÁRIO DA CAIXA É CONDENADO POR DESVIO MILIONÁRIO NO ES

MPF-ES pediu aumento da pena e recorreu da absolvição do irmão do ex-funcionário que também participou do esquema
O Ministério Público Federal no Espírito Santo obteve a condenação de um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal por crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistemas de informação. Elmo Vargas Müller foi denunciado por desviar R$ 2,2 milhões do banco, fraudando 53 empréstimos adquiridos por penhor, em um período de cinco anos. 


Para consumar o crime, o homem teve ajuda de Luiz Cesar Riesen, Renata Grechi e Selmo Vargas Müller, que, mesmo não sendo funcionários do banco, participaram dos atos fraudulentos de desvio de dinheiro público, segundo o Ministério Público Federal. Foi fixada pena de oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 229 dias-multa e reparação dos danos causados à Caixa no valor de R$ 579.716,00.
O MPF pediu a reforma da sentença para que Elmo seja condenado também por outros 19 registros de inserção de dados falsos nos sistemas da Caixa, condenando o réu pela prática por 72 vezes. A Procuradoria também recorreu da decisão de absolver Selmo Vargas Müller, irmão de Elmo, e pede que ele seja condenado pelo crime de peculato por três vezes.
FRAUDE
O Penhor Caixa é uma linha de crédito ágil. Para obtê-la, basta ir até uma agência, entregar o bem que será penhorado como garantia, e pegar o dinheiro na hora, sem necessidade de análise cadastral ou avalista. Depois, basta pagar o empréstimo e pegar de volta o objeto penhorado. Mediante o pagamento de encargos, o empréstimo pode ainda ser renovado por diversas vezes.
À época dos fatos, de 26 de dezembro de 2006 a 24 de janeiro de 2012, Elmo Vargas Müller estava lotado na agência de Goiabeiras da Caixa Econômica Federal. Valendo-se do seu cargo, promoveu 53 empréstimos sob penhor, cujas garantias dos bens receberam avaliações significativamente superiores e muitas nem sequer cobriam o valor do contrato. Em alguns casos, atribuiu a bijuterias, estimadas em R$ 1, valores de joias preciosas.
ESQUEMA
O dinheiro dos empréstimos, obtido de forma ilícita, foi desviado em benefício próprio e de terceiros. Para efetivar os desvios, o réu teve a ajuda do casal Luiz Cesar Riesen e Renata Grechi, que assumiu importante papel na empreitada criminosa.
Além de apresentarem bijuterias como garantia do pagamento dos empréstimos à Caixa, eles indicaram nomes e dados de outras pessoas para figurarem nos contratos de penhor, sem que essas pessoas tivessem conhecimento da fraude. Já Selmo Vargas Müller solicitou empréstimos em seu nome, apresentando para isso garantias insignificantes para cobrir o valor dos contratos.
Luiz Cesar é suíço e está fora do Brasil, ele já foi citado e será interrogado por carta rogatória. Já Renata foi extraditada da Suíça, onde vivia com o marido, e, já no Brasil, foi condenada a uma pena de três anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 70 dias-multa.
O MPF também recorreu dessa decisão e pediu a reforma da sentença para que Renata seja condenada pela prática do crime de peculato por 19 vezes. Em decorrência disso, o MPF pediu que sua pena seja aumentada e que seja imposto o regime fechado para cumprimento inicial da condenação.

Gazeta Online

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