Um homem, identificado apenas como Guilherme, matou um cachorro de pequeno porte pertencente a idosos, segundo denúncia da própria esposa. A morte do animal aconteceu após o agressor atirar o cachorro contra a parede e socar a cabeça do animal até que ela fosse esmagada.
A denúncia contra Guilherme surgiu após sua esposa postar no Facebook um texto e dois vídeos, relatando o crime, e mostrando a reação de uma idosa, que supostamente seria a dona do animal. O caso teria acontecido em Sao Francisco do Itabapoana, e o casal seria de Campos.
Ainda segundo a denunciante, a Polícia foi acionada, porém informou que não poderia fazer nada. Apesar das informações dadas, maus tratos contra animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
A mesma legislação ainda prevê aumento de pena caso o animal morra.
Segue o relato do crime feito nas redes sociais:
Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.
Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.
A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.
Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.
O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Caso tenha informações sobre a identidade ou localização do agressor, denuncie!
Click Campos
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