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terça-feira, 20 de agosto de 2019

ESTADO DO RIO DIVULGA LISTA DE SERVIDORES QUE NÃO SE RECADASTRARAM E PODEM FICAR SEM SALÁRIOS

O governo do Rio divulgou nesta terça-feira (dia 20), no Diário Oficial do Estado, a lista dos servidores estaduais que não fizeram a prova de vida. São ativos, inativos e pensionistas com benefícios pagos pelo Rioprevidência, assim como empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, contratados temporariamente e beneficiários de pensões especiais, que fazem aniversário no mês de julho e não fizeram o recenseamento até 8 de agosto deste ano.
A lista nominal em ordem alfabética — publicada nas páginas 4 a 26 — traz também os números de CPF dos interessados. Essas pessoas têm até 9 de setembro para comparecer a qualquer agência do Bradesco a fim de fazer a atualização cadastral.
Ainda de acordo com o governo estadual, quem não procurar o banco dentro deste novo prazo terá o pagamento suspenso a partir da folha de setembro, paga em outubro, até que a situação seja regularizada.
A convocação para o recadastramento está sendo feita por determinação da Fazenda estadual e do Rioprevidência (fundo responsável pelo pagamento de benefícios), de acordo com o mês de nascimento. No total, o recenseamento vai atingir 455.570 pessoas, até 25 de outubro deste ano.
O que levar
Ativos: será preciso apresentar documento de identidade com foto (inclusive digital), CPF e comprovante de residência em nome do próprio, referente a um dos três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência preenchida antes. Além disso, será preciso levar PIS/Pasep e título de eleitor (valem também e-Título e comprovante de votação ou quitação eleitoral em 2018), além de carteira de trabalho.
Inativos e pensionistas: serão necessários os mesmos documentos citados acima, exceto a carteira de trabalho. No caso dos pensionistas, será preciso levar a certidão de nascimento (se o menor não tiver RG). Os adolescentes que não tiverem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde moram. O menor de idade deverá ser representado pelo pai ou pela mãe, pelo tutor, pelo curador ou pelo guardião. Se for emancipado, terá que apresentar declaração de emancipação ou documento equivalente.
Pessoas com dificuldade de locomoção: o procedimento poderá ser feito por um procurador. Este representante deverá ter uma procuração outorgada há menos de três meses, emitida com poderes específicos e firma reconhecida. Documentos originais ou cópias autenticadas do titular deverão ser levados.
Impossibilitado de locomoção, sem representante legal
Recententemente, o governo estadual divulgou as regras para as pessoas que devem fazer o recenseamento, mas não podem se locomover e não conseguem nomear um procurador para representá-las.

Extra

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