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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

EX-PREFEITO DE BOM JESUS DO NORTE É CONDENADO A RESSARCIR R$ 50 MIL AOS COFRES MUNICIPAIS

O ex-prefeito de Bom Jesus do Norte, Ubaldo Martins de Souza, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) a devolver cerca de R$ 50 milaos cofres municipais, em razão do atraso no pagamento de contribuições previdenciárias. Além do valor equivalente 20.977,45 VRTE, ele terá de pagar multa de R$ 1 mil.
De acordo com informações que constam no Processo TC 9538/2016, o valor a ser ressarcido pelo ex-prefeito se refere a juros e multas que a Prefeitura de Bom Jesus do Norte precisou pagar devido à omissão do chefe do Executivo municipal.
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, esclareceu em seu voto que “a conduta do responsável compreendeu deixar de ordenar o pagamento tempestivo de contribuição previdenciária, dando causa à cobrança onerosa de encargos financeiros, praticando, dessa forma, ato de gestão antieconômico, implicando em ressarcimento ao erário”.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-ES, no último dia 21, ao julgar tomada de contas especial instaurada pela Prefeitura de Bom Jesus do Norte em 2016, após determinação da Corte de Contas para que fosse feita a apuração e quantificação dos danos causados pelo recolhimento em atraso, ao INSS, das contribuições previdenciárias retidas de servidores e terceiros no exercício de 2013, assim como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres do município.
Os conselheiros seguiram o posicionamento da área técnica do Tribunal, acompanhado integralmente pelo MPC.
***O Blog do Jailton da Penha deixa o espaço aberto para manifestações do ex-prefeito.

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