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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

PREFEITURA DE GUARAPARI DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA

O prefeito de Guarapari, Edson Magalhães editou um Decreto (Nº. 342/2019) onde declara Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município afetadas pela erosão marítima “ocasionada pela força de ação das águas após um fenômeno natural ocorrido em parte da costa brasileira – MARÉS DE TEMPESTADE (Ressaca)”, diz parte do decreto.

Ainda de acordo com o Decreto:
“CONSIDERANDO que, toda orla do Município foi atacada por fortes ventos e maré alta, sendo afetada de forma contundente gravosa a orla de Meaípe que teve parte da estrutura do seu muro de contenção comprometida pela força das águas, havendo repercussão no cenário Estadual.
CONSIDERANDO que em 2017, ocorreu fenômeno semelhante, que comprometeu a estrutura do muro de contenção que dá acesso à Avenida MANOEL SANTANA à areia da Praia e vice-versa, necessitando na época, de refazer grande parte do muro.
CONSIDERANDO que após a construção do muro, tem ocorrido, sempre com mais intensidade, fortes ventos com formação de ciclones e maré alta, sendo o muro construído, insufciente para conter a força das águas do mar e, por via de consequência, parte da Avenida MANOEL SANTANA encontra-se interditada, comprometendo em todos os aspectos o Balneário de Meaípe, conforme constatado “in loco” pela Defesa Civil Municipal e pelo Secretário Municipal de Obras Públicas;
CONSIDERANDO que a situação é de emergência, provocada por fatores anormais e adversos que afetam gravemente a comunidade, privando-a, parcialmente, do atendimento de suas necessidades, ameaçando inclusive a integridade de parcela de seus componentes e que é grande a possibilidade de agravamento do quadro de destruição nas áreas afetadas;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Guarapari, especialmente na região de Meaípe pelas chuvas, vendavais e ciclones, perdurando a medida até que a situação volte à normalidade;
Parágrafo Único – A delimitação da área flagelada poderá sofrer alterações em face dos fatos aleatórios, decorrentes da situação de emergência prevista do caput deste artigo.
Art. 2º – As Secretarias Municipais ficam incumbidas de tomar todas as providências necessárias no âmbito de suas atribuições e habilitadas a realizar as obras, serviços e compras nos limites das prerrogativas inerentes à legislação em vigor.
Art. 3º – Ficam as Secretarias de que trata o artigo anterior, autorizadas a se utilizarem de todos os equipamentos espontaneamente oferecidos por terceiros, inclusive entes públicos e privados, para atendimento à população e na recuperação das obras atingidas.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 25 de julho de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal”

Portal 27

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