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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

JUSTIÇA CASSA MANDATO DE OITO DOS NOVE VEREADORES DE MUNIZ FREIRE

Oito dos nove vereadores de Muniz Freire tiveram seus mandatos cassados pela Justiça em ação de improbidade administrativa, em julgamento realizado na Vara Única do município. A decisão será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18).

O processo contra os vereadores Gedelias de Souza (PEN), Roberto Paulúcio (PP), Edimar Pereira Chaves, o “Guri” (PR), Carlos Roberto Figueiredo, o “Carlinhos da Iate” (PSD), Jonatas de Almeida, o “Café” (PP), Zenilton Lopes (PSDB), Wilson da Silva Braga (PEN), Edson Libaino, o “Buiu da Farmácia” (PV), e Flavio Antunes Vieira (PTN) foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Os parlamentares foram acusados de aumentar ilegalmente seus subsídios. “Os réus em seu primeiro ato de vereança iniciaram e votaram projeto de lei que culminou na promulgação da Lei Municipal nº 2.497/2017 revogando a Lei Municipal nº 2.472/2016, que estabelecia o subsídio dos vereados para a legislatura de 2017/2020 em R$ 1.740,00 e de R$ 2.436,00 para o presidente da Casa, e a Lei nº 2.415/2015 que também tratava sobre o assunto, mas que já se encontrava revogada pela Lei 2.472/2016. A lei 2.497/2017 teria dado efeito de validade à Lei 2.267/2012, aumentando os próprios subsídios para R$ 4.390,00 aos vereados e R$ 6 mil para o presidente”, diz trecho dos autos.
O MPES sustenta que a conduta é inconstitucional, pois desrespeita a Constituição da República que estabelece “que o aumento de subsídio deve ser fixado na legislatura anterior”.
Após análise ao processo, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida decidiu em sua sentença, proferida no último dia 10, tornar inconstitucional a Lei Municipal 2.497/17 que garantiu o reajuste dos salários dos vereadores e condenou todos os vereadores, com exceção de Fávio – que não estava no dia da votação -, a perda do mandato, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Eles ainda terão que devolver os valores recebidos indevidamente. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
Por telefone, o presidente da Câmara, Gedelias, disse que tomou conhecimento da condenação no início da noite desta terça-feira (17) e que por estar em uma viagem na capital não poderia se manifestar oficialmente sobre o assunto.

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