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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

MAIS DE 40 PRESOS BENEFICIADOS POR SAÍDA TEMPORÁRIA NO ES NÃO RETORNARAM Á PRISÃO APÓS O NATAL

Entrada do Presídio de Segurança Máxima de Viana — Foto: Reprodução/TV Gazeta
Foto:Reprodução TV Gazeta
Pelo menos 41 presidiários do Espírito Santo que ganharam o direito de passar o Natal em casa - na chamada "saidinha de Natal - não retornaram à prisão até a noite desta quinta-feira (26) e agora já são considerados foragidos da Justiça.
O número foi informado pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que fez um levantamento parcial até a manhã desta sexta-feira (27).
Ao todo, 1561 internos foram beneficiados pela saída temporária, que foi autorizada entre os dias 19 e 26 de dezembro, até as 20h.
A saída temporária é um direito dos presidiários previsto pela Lei 7.210 de 1984, a Lei de Execuções Penais. O benefício é concedido a presos que cumprem o final de sua pena e estão prestes a retornar ao convívio em sociedade, servindo assim como uma forma de readaptação.
Para garantir o benefício, o presidiário também deve apresentar bom comportamento, não cometer atos ilícitos e não frequentar locais como bares e festas.
Apesar de ser um direito dos internos, o secretário de Estado de Segurança Pública, Roberto Sá, já havia dito em entrevista à TV Gazeta que a saída dos detentos é motivo de preocupação. De acordo com ele, alguns dos que deixam a prisão podem, de fato, não retornar e estariam dispostos a matar e a morrer.

G1/ES

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